tag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post3039696310233724374..comments2024-01-08T06:53:21.943+00:00Comments on Rispito.com: Rispitohttp://www.blogger.com/profile/13924830592143663067noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-64044808650245198732015-08-19T16:42:29.082+01:002015-08-19T16:42:29.082+01:00Por favor vai reciclar o seu português e deixa os ...Por favor vai reciclar o seu português e deixa os peritos falar, porque não sabes nada da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-70489921248478658752015-08-19T16:39:22.046+01:002015-08-19T16:39:22.046+01:00por favor ai reciclar o seu português e deixei os ...por favor ai reciclar o seu português e deixei os peritos falar, porque não sabes nada da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-8231176566374259532015-08-19T13:16:00.243+01:002015-08-19T13:16:00.243+01:00ARTIGO 68°
São atribuições do Presidente da Repúbl...ARTIGO 68°<br />São atribuições do Presidente da República:<br />a) Representar o Estado Guineense;<br />b) Defender a Constituição da República;<br />c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;<br />d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões<br />imperiosas de interesse público o justifiquem;<br />e) Ratificar os tratados internacionais;<br />f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia<br />Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;<br />g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e<br />ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;<br />h) Empossar o Primeiro-Ministro;<br />i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-<br />Ministro, e dar-lhes posse;<br />j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-<br />Ministro;<br />l) Presidir o Conselho de Estado;<br />m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;<br />n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;<br />o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das<br />Forças Armadas;<br />p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;<br />q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;<br />r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;<br />s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;<br />t) Indultar e comutar penas;<br />u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, nº 1, alínea), da Constituição;<br />v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da<br />Constituição;<br />x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;<br />z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.<br />ARTIGO 69°<br />1 -Compete ainda ao Presidente da República:<br />a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o<br />Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e<br />observados os limites impostos pela Constituição;<br />b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;<br />c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de<br />qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.<br />2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser<br />superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de<br />funções.<br />ARTIGO 70°<br />No exercício das suas funções, o Presidente da República profere decretos presidenciais.<br />ARTIGO 71°<br />1 - Em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário, o Presidente da<br />República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.<br />2 - Em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá as funções<br />o Presidente da Assembleia Nacional Popular ou, no impedimento deste, o seu substituto até<br />tomada de posse do novo Presidente eleito.<br />3 - O novo Presidente será eleito no prazo de 60 dias.<br />4 - O Presidente da República interino não pode, em caso algum, exercer as atribuições previstas<br />nas alíneas g), i), m), n), o), s), v) e x) do artigo 68° e ainda nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do<br />artigo 69° da Constituição.<br />5 - A competência prevista na alínea J) do artigo 68° só poderá ser exercida pelo Presidente da<br />República interino para cumprimento no nº 3 do presente artigo.<br />ARTIGO 72°<br />1 - Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções o Presidente da República responde<br />perante o Supremo Tribunal de Justiça.<br />2 - Compete à Assembleia Nacional Popular requerer ao Procurador-Geral da República a<br />promoção da acção penal contra o Presidente da República sob proposta de um terço e<br />aprovação de dois terços dos deputados em efectividade de funções.<br />3 - A condenação do Presidente da República implica a destituição do cargo e a impossibilidade<br />da sua reeleição.<br />4 - Pelos crimes cometidos fora do exercício das suas funções, o Presidente da República<br />responde perante os tribunais comuns, findo o seu mandato.<br />Januario Jose Biaguehttps://www.blogger.com/profile/09629480413451601302noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-1770711906785185602015-08-19T13:15:02.222+01:002015-08-19T13:15:02.222+01:00DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ARTIGO 62°
1 - O Presid...DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />ARTIGO 62°<br />1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência<br />nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.<br />2 - O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.<br />ARTIGO 63°<br />1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio livre e universal, igual, directo, secreto e<br />periódico dos cidadãos eleitores recenseados.<br />2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de<br />origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos<br />seus direitos civis e políticos.<br />ARTIGO 64°<br />1 - O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos.<br />2 - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, haverá lugar, no prazo de 21 dias, a um<br />novo escrutínio, ao qual só se poderão apresentar os dois concorrentes mais votados.<br />ARTIGO 65°<br />As funções de Presidente da República são incompatíveis com quaisquer outras de natureza pública<br />ou privada.<br />ARTIGO 66°<br />1 - O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.<br />2 - O Presidente da República não pode candidatar-se a um terceiro mandato consecutivo, nem<br />durante os cinco anos subsequentes ao termo do segundo mandato.<br />3 - Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se às eleições<br />imediatas, nem às que sejam realizadas no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.<br />ARTIGO 67°<br />O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular,<br />pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra<br />defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha<br />inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total<br />fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito<br />Januario Jose Biaguehttps://www.blogger.com/profile/09629480413451601302noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-32771086908451251852015-08-19T10:08:32.070+01:002015-08-19T10:08:32.070+01:00Caro Doka (fingido de anónimo), toda a gente sabe ...Caro Doka (fingido de anónimo), toda a gente sabe que você é partidário da desordem... Esta pessoa que escreveu este artigo não é um iletrado corrupto como o senhor! Ele sabe daquilo que escreveu... E o senhor como não vê nada a não a ser a desgraça deste Povo...tenta sempre ficar do lado dos inimigos desta Pátria!<br /><br />G. S.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5200919713145586903.post-88051242549329819942015-08-19T00:35:05.801+01:002015-08-19T00:35:05.801+01:00KKKKKK kolsençano bò,as leis esta claro o Presiden...KKKKKK kolsençano bò,as leis esta claro o Presidente tem poder de o fazer,STJ é a ultima instancia para recorer...serà que as pessoas nao se deram de conta que nao existe oposiçao no parlamento Guineense?<br />Qual é parlamento que se esta a referir?<br />Quem acreditaria dum parlamento onde é que foi apresentado varias propostas do governo,inclusive moçao de confiança dois vezes de um sò més,é que nao ouve um unico voto contrario?<br />Serà que ninguém ouviu ultimos dias se falava na comunicaçao social de que,o governo corrupto prometeu carro cada dos deputado?<br />Sinceramente ate me faz a rirrrrrrrrrr. Anonymousnoreply@blogger.com