sábado, 12 de setembro de 2015

UNIÃO PARA MUDANÇA

COMUNICADO
A Comissão Permanente da União para a Mudança (UM), reunida para analisar a evolução da atual crise política que assola o país, à luz do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao Incidente de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 6/2015;

Image result for uniao para a mudanca guine bissauConvicta de que o posicionamento adotado pelo partido seguiu a linha da defesa da afirmação dos princípios e valores democráticos que a UM sempre defendeu mesmo nos tempos mais difíceis, prosseguindo assim a linha de coerência que sempre a caraterizou;

Ciente de que o Supremo Tribunal de Justiça, ao considerar formal e materialmente inconstitucional o decreto presidencial, correspondeu no referido Acórdão aos ditames de um Estado de Direito Democrático;

Analisando a pronta decisão de Sua Excelência o Presidente da República de respeitar o postulado no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça;

Decide:

1. Congratular-se com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça de julgar procedente o incidente e declarar a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Presidencial nº 6/2015, de 20 de Agosto;

2. Saudar mais esta vitória da democracia e do povo guineense na senda da construção na Pátria de Cabral, de um verdadeiro Estado de Direito Democrático onde se afirme o primado da lei;

3. Saudar a decisão de Sua Excelência o Presidente da República de acatar sem reservas o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, procedendo num primeiro passo, à pronta revogação do Decreto nº 6/2015, devendo em consequência retornar ao “status quo ante”, assumindo o Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Domingos Simões Pereira, a gestão governativa do país;

4. Convidar Sua Excelência o Presidente da República, a dar sequência ao cumprimento escrupuloso do mesmo, corrigindo a inconstitucionalidade formal através da audição dos partidos com assento parlamentar e material, restituindo ao PAIGC, partido vencedor das eleições legislativas com maioria absoluta, o direito inequívoco de indigitar o seu candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, em conformidade com os Estatutos dessa formação política e o ponto 10 e 11 do Acórdão relativo à inconstitucionalidade material.

5. Alertar para as graves implicações judiciais e políticas de qualquer tentação visando o não cumprimento integral do Acórdão com força obrigatória e geral do Supremo Tribunal de Justiça, que poderia conduzir ao agravamento da crise vigente no país;

6.  Exortar Sua Excelência o Presidente da República e todos os atores políticos e cívicos a privilegiarem sempre a via do diálogo e a busca de consensos para a resolução de qualquer diferendo;

7. Agradecer à comunidade internacional pela solidariedade que tem manifestado em relação ao povo guineense e pelo apoio que tem conferido ao nosso país, apesar do real cansaço provocado pelas crises cíclicas que vêm ocorrendo;

8. Saudar e reconhecer a elevada maturidade demonstrada pelo povo guineense e congratular-se com a postura republicana, serena e responsável das forças de defesa e segurança no decurso desta crise. 
Feito em Bissau, aos 11 de Setembro de 2015 

A Comissão Permanente da UM
         Agnelo A. Regalla

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