sexta-feira, 14 de abril de 2023

Justiça indefere providência cautelar da RGB que visava mudança de bandeira do PAIGC

O Supremo Tribunal da Justiça da Guiné-Bissau indeferiu a "Providência Cautelar" interposta pela Resistência da Guiné-Bissau - Movimento Bá-fata - que visava a mudança de bandeira do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

No Despacho, na posse da Capital FM, com data de 5 de abril corrente, o STJ disse que “a questão da inconstitucionalidade pode surgir por via incidental, em que a fiscalização ocorre no decurso de "um feito submetido a julgamento”, pelo que, a providência cautelar da RGB “não reuniu pressupostos legais".

“O incidente pode ser invocado oficiosamente pelo Juiz a quo pelo Ministério Público e por qualquer das partes no processo. Portanto, uma vez admitida a questão da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado para o Supremo Tribunal de Justiça, que decidirá em Plenário”, lê -se no Despacho assinado pelo Juíz Conselheiro, João Mendes Pereira.

De acordo com o Juíz, “a questão da inconstitucionalidade surge, assim, como incidente na acção principal e desde que seja relevante para a decisão do objecto do processo".

“Pelo exposto, indefere o requerido por não reunir os pressupostos legais e a legitimidade processual activa”, concluiu o STJ no seu despacho. 

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