Inácio Tavares reage a ameaça de destituição do Cipriano Cassamá do cargo na ANP

Inácio Tavares disse que, quer avisar a memoria dos porta-vozes do coletivo, que o mandato do presidente e da mesa da ANP é pela força do disposto nº 2 do Atgº 84 da constituição da republica e conjugados com o Artgº 22 do regimento para toda a legislatura e que so em caso de verificação dos pressupostos previstos no Artgº 23 do regimento é que se pode falar da substituição definitiva.
Conforme Tavares, ate neste momento, não se encontra nenhuma situação enquadrável do comportamento do presidente da ANP, porque o mesmo orienta o seu comportamento no respeito escrupuloso da lei.

Para finalizar, Tavares disse convém salientar que, Assembleia Nacional Popular é um órgão de funcionamento ininterrupto e que se encontra neste preciso momento no auge da sua atividade quotidiana, quer no âmbito politico através da sua comissão permanente, bem como das suas comissões especializadas.
Rispito.com, 06/09/2016
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