A inteligência da démarche e dos Acordos de Bissau e de Conakry
Por: Abdulai Keita
Nestes dias (hoje é 18.12.2016) ,os interessados de todo o mundo no que se passa de “política”na Guiné-Bissau já o sabem. Teve lugar entre 11 e 14 de
Outubro de 2016, em Conakry (República da Guiné), uma reunião visando encontrar
por CONSENSO
(e diálogo alargado e inclusivo), enfim, uma solução legal, efetiva e duradoura
de saída, de mais uma vaga da situação de crise, ainda em curso neste país Oeste-africano
já há 16 meses e pico. ’Duradoura’, quer
dizer, sendo definitiva e sem a provocação direta de outros emais problemas até
ao fim do período ainda restante da presente IX Legislatura.
A S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) da
Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz (JOMAV), via S. Exa. Sr. PR da
Guiné, Prof. Alpha Condé, Mediador da CEDEAO desta dita crise, enviou aos
reunidos bissau-guineenses em Conakry,a proposta de uma lista contendo nomes de
três potenciais candidatos da sua escolha ao cargo do Primeiro-Ministro.
O autor das presentes linhas não sabe dizer, nem imaginar
quais as razões que terão levado a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV a
engajar ou aceitar o convite de ver-se engajado na execução do tal gesto
inédito.
Pois, o gesto em si é inconstitucional. Mas após todo o
tido e visto até aqui, durante todos os 16 últimos meses e pico, desta dita presente
vaga da atual situação de crise prevalecente no país, em princípio, jápouco
importa disto tudo agora. Ou melhor, digamos, se se poder vir encontrar uma
fórmula resultante deste gesto, e que leve a uma soluçãoefetiva e duradoura de
saída desta nova presente, mais uma maldita vaga de crise, mesmo se for só pelo
respeito apenas de um mínimo possível (a hipótese existe) dos princípios
constitucionais em vigor no país nesta matéria, então, tudo bem.
Em todo o caso, seja o que terá sido a intenção, o havido,
pretendido ou combinado entre a CEDEAO (o Mediador) e S. Exa. Sr.
PR, trata-se com efeito, de um procedimento muito interessante.E talvez mesmo
muito inteligente.
Porque, quando observado no quadro desta mais uma vaga da
situação de crise e no do seu desenrolar até aqui; até ao ponto de BLOQUEIO
INSTITUCIONAL TOTAL ao qual se chegou e no qual tudo se encontra neste
preciso momento; e partindo daí, na ótica e à luz do Acordo (o Roteiro) de
Bissau, assinado em Bissau no dia 10 de Setembro de 2016; na e à luz do
Comunicado conjunto dos Presidentes Alpha Condé/JOMAV, assinadoem seguida em
Conakry no dia 07 de Outubro; na e à luz do próprio Acordo de Conakry, assinado
mais tarde nesta mesma cidadeno dia 14, igualmente de Outubro; na e à luz do Comunicado final da
visita da S. Exa. Presidente da República da Libéria e Presidente da
Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, Sra. Ellen
JOHNSON SIRLEAF, assinado no dia 05 de Novembro, e finalmente; na e à luz dos princípios de procura de soluções aos
problemas políticos do género aqui in
causa, por CONSENSO (e por intermédio de diálogo alargado e inclusivo), tal
como proposta pela mediação da CEDEAO; pelo sentido e espírito manifestes em
todos estes documentos; refletindoa partir deste quadro a atual situação desta
crise; conjugando e tendo em contanesta reflexão todos estes elementos, vê-secontido
neste processo e dinâmica toda posta em marcha por esta mediação, via, o antes
referido gesto, a chave de uma chance real, da construção
inteligente, enfim, por uma possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva
e duradoura de saída desta atual situação de crise.
O presente
texto se propõedescrever explicando, a DÉMARCHEpensada, concebida, seguida
e realizada nos preparativos e durante a realização do Acordo de Conakry; adescrição e explicaçãoque permitam
pôr sob a vista de todos (Mulheres e Homens)a realidade apontando a existência
(repito), desta chave de uma chancereal da construção muito inteligente,por uma
possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída.
Osquatro problemas de bloqueio
institucional total, visados, entre outros, por dois itens do Acordo de Conakry
Com efeito,
a evolução da presente vaga da atual situação de crise conduziu a Guiné-Bissau
ao estado de um BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo. Este bloqueio foi instituído
e a sua permanência mantida pela instalação, à partir de um certo momento desta
mesma evolução, em primeiro lugar, entre outros e em definitivo, de quatro
diferentes problemas carecentes de soluções imediatas, urgentes e
prontas, mas deixados sem solução legal, efetiva e duradoura até aqui.
O Acordo de
Conakry propõe soluções, entre outros, a estesquatro problemas
em dois itens (1. e 10; Cif.,http://www.odemocratagb.com/docu
mento-completo acordo-de-Conacri-em-tres-linguas/#comments; acessado, 18. 11.2016).Estes problemas são nomeadamente:
(1)Oproblema
da ausência
de sintonia entre as configurações das duas diferentes situações
(ou géneros) de “maiorias absolutas”
existentes neste momento na ANP: aquela construída
a partir de um (ou uns) “arranjo e jogadas”EX POST ELEIÇÃO: a dita“Nova
maioria absoluta” (legitimada pelo beneplácito do Supremo Tribunal de
Justiça – STJ - através da controversa decisão do Acórdão N° 4/2016 do 14 de
Julho de 2016 deste Órgão); e as outrascriadas
pelo VEREDICTO
DAS URNAS do13 de Abril 2014: as “Maiorias
absolutas originais”.
Neste
preciso e presente momento, a resolução deste problema passa legal e
imperativamente (pondo de lado a possibilidade da dissolução da ANP e de um
hipotético possível compromisso indicado em seguida) pela harmonização destesdois
diferentes géneros de “maiorias
absolutas”, evidentemente, atualmente existentes nos diferentes níveis dos
Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP;
(2) Oproblema
do compromisso
de garantia das entidades competentes da ANP (as direções das
Bancadas; grupos de “Deputados Individuais” – esta última, uma categoria de
deputados não existente nos Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da
ANP, mas também legitimada pelo beneplácito desta mesma controversa decisão do
Acórdão antes referida),de que, daqui em diante, mesmo mantendo-se a atual
situação de status quo dos tais dois
diferentes géneros de “maiorias
absolutas”, estas (entidades) irão sempresuster todas as mais importantes e
relevantes decisões do Governo agora em funções para permitir-lhe a conservação
da estabilidade governativanecessária a uma governação normal do país até ao
fim do presente período legislativo; ou que essas entidades irão assumir o
mesmo compromisso de garantia a favor de um outro Governo a
vir ou devendo ser constituído no caso que este outro de agora (do General
Sissoco) venha ser demitido.
Esta via de
solução parece ser muito improvável neste presente e preciso momento, visto a
experiência vivida até aqui no decorrer desta vaga da situação de crise, pelo
facto das respetivas direções das duas Bancadas com o mais significativo número
dos assentos parlamentares (PAIGC e PRS)e, com a interposição de agora dito
“grupo dos 15 Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, associados ao PRS e a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo,
encontrarem-se na situação de uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL uns contra o
outro;
(3) Oproblema
da proposta
do nome de um candidato ao cargo do Primeiro-Ministro pelo PAIGC, podendo ser
aceite ao mesmo tempo pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV; porque,
tido e visto por este último como umapessoa da sua confiança, e finalmente;
(4) Oproblema
da prevenção
e impedimento, até ao fim do período da IX Legislatura, dos possíveis casos de
perpetrações dos atos de demissão da figura a vir ser nomeada no cargo do
Primeiro-Ministro; quer dizer, o da criação de condições devendo
impedir, até ao fim da presente IX Legislatura, a demissão da personalidade
proposta, nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro no âmbito do
presente quadro da mediação da CEDEAO, conduzida, já foi dito, pelo seu
designado Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné,
Prof. Alpha Condé.
A realidade
dos contornos das vias de soluções visando resolver estes quatro problemas
centrais e imediatos do atual estado do BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo,
da governação do país, constitui um dos aspetos brilhantes da inteligência do
Acordo de Conakry; mais precisamente, o aspeto brilhante da
inteligência entre outros, de todo o conjunto do modo de condução de todo este processo
de mediação da CEDEAO pelo seu Mediador e apoiada por outra gente amiga da
Guiné-Bissau e do seu povo. É o aspeto descrito nas linhas seguintes.
Os elementos centrais da inteligência da démarche seguida na realização,
entre outros, de dois itens do Acordo de Conakry
Com efeito,
na sua démarche e em relação à realização dos dois itens aqui em pauta, a
CEDEAO reduziu os quatro problemas antes expostos em três. Priorizando-os sequencialmente
no assinado Acordo de Conakry, da seguinte maneira: (1) o problema da proposta do nome da
pessoa de confiança da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ao cargo do
Primeiro-Ministro, pelo PAIGC (item 1.); (2) o da prevenção e impedimento, até ao
fim do período restante da IX Legislatura, dos possíveis casos de perpetrações
dos atos de demissão da figura a vir ser nomeada no cargo do Primeiro-Ministro
(idem, item 1), e; (3) o da harmonização da situação (ou da ausência de sintonia) dos dois diferentes
géneros de maiorias absolutas criados no seio da ANP (item 10; Cif. op. cit.,dados do blog indicados mais acima neste
texto no primeiro subtítulo).
Assim
ordenado, comecemos pela solução encontrada pela CEDEAO via seu Mediador ao primeiro
problema.
Elaborou-se
uma démarche visando primeiramenteuma proposta informal pela S. Exa.
Sr. PR, Dr. JOMAV, via (o instrumento da)DIPLOMACIA SILENCIOSA, assegurada pelo
Mediador desta organização, de uma lista contendo nomes múltiplos de
candidatos ao cargo do Primeiro-Ministro. Esta lista seria apresentada no
segundo passo, num processo negocial da tomada de decisões passando pela
aplicação do PRINCÍPIO DE CONSENSO e de diálogo alargado e inclusivo.
Neste
processo, a CEDEAO exerceria a sua influência para levar os participantes neste
mesmo, sobretudo o PAIGC, a escolher (propor) um nome, dentre os antes pré-escolhidos
(propostos) informalmente, efetivamente, pela S. Exa. Sr. PR, Dr.
JOMAV ao cargo do Primeiro-Ministro.
Procedendo
assim, de um lado, o nome da pessoa escolhida e/ou aceitada sobretudo pelo
PAIGC, via negocial, passando pela aplicação do PRINCIPIO DO CONSENSOno
quadro do diálogo alargado e inclusivo com a participação do essencial das
forças políticas vivas do país, e sob a mediação da CEDEAO, sempre via seu
Mediador; este nome passaria a ser obrigatoriamenteo de uma pessoa da confiança
da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV. Porqueescolhido (proposto) na
realidade (informalmente), à partida, na primeira mão, por este mesmo.
Ver-se-ia
assim resolvido definitivamente na primeira etapa (a negocial) o problema da proposta
do nome da pessoa de confiança.
Mas há
ainda mais! É que, porque procedendo-se assim, de outro lado,também a via das
nomeações de Primeiros-Ministros, ordenada constitucionalmente na Guiné-Bissau
(embora desrespeitada neste caso
informalmente) seria formalmente respeitada e legitimada politicamente
(pelo diálogo alargado e inclusivo). Porque sendo o PAIGC a propor formalmente e/ou
a aceitar, no terceiro passo, o mesmo nome da pessoa escolhida,
evidentemente, informalmente à
partida pelo Presidente.
Também ver-se-ia,
efetivamente sendo assim, respeitados tanto os princípios da soberania, assim
como constitucionais bissau-guineenses nesta matéria; e além, a saber: os princípios elementares
e basilares gerais do funcionamento dos Regimes da Democracia liberal
pluripartidária. O princípio de
maioria/minoria em relação à interpretação dos resultados das eleições
legislativas em matéria da constituição legal e legítima, nestes regimes, após
cada ronda eletiva, dos governos. Pela publicação do Decreto Presidencial após
a clássica auscultação dos Partidos com assento parlamentar e tudo mais em
matéria da nomeação dos Primeiros-Ministros seria executado o quarto passo,
a segunda etapa (a de nomeação e investidura formal definitivas).
Eis a
démarche inteligente aplicada pela CEDEAO, via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé.
Repito. Naresolução desteproblema da proposta, pelo PAIGC, do nome
de uma pessoa devendo ser ao mesmo tempo e forçosamente a pessoa de confiança
daS. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV. Para que esta pessoa possa ser efetivamente
nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro por este último. Tudo, numa
situação e quadro da OPOSIÇÃO FUNDAMENTALentre este e o
PAIGC.
A démarche podendo e devendo
levar à resolução do segundo problema foi concebida e aplicada da seguinte
maneira.
Partiu-se implícita e/ou
explicitamente da seguinte interrogação. Quem dos participantes da Mesa Redonda de
Conakry gostaria de continuar a assistir ou ser o protagonista de mais atos à
repetição, de mais eventuais casos de demissões dos Primeiros-Ministros durante
o período de praticamente apenas20 meses restantes da IX Legislatura ainda em curso?Resposta?
Ninguém!
Então sendo assim, à S. Exa.
Sr. PR, Dr. JOMAV e a todos os Partidos Políticos com assento parlamentar, é
assumir o compromisso, segundo o qual, o Primeiro-Ministro nomeado no quadro do
processo de implementação dos Acordos de Bissau e de Conakry da CEDEAO,
manter-se-ia em funções até à realização das eleições legislativas de2018.
Portanto, não podendo ser
demitido nem por um Decreto Presidencial e nem por uma Moção de
Censura. E todos assinaram diretamente ou via seus representados grupos de
afinidade, tudo. Criando-se assim a via para a resolução deste segundo
problema.
Enquanto o
terceiroproblema, aí a démarche proposta foi menos sofisticada mas não menos
inteligente.
Resolver-se-ia
este problema da recriação da situação de harmonia nas relações de maiorias absolutas na
ANP pela imposição e aceitação de cedências reciprocas e benéficas a dois
do conjunto dos grupos de atores políticos implicados diretamente na luta
político-democrática, via o exercício (prática) de uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL, uns
contra o outro, no desenrolar da presente situação de crise neste hemiciclo e
além. É o PAIGC e o dito e já antes referido “grupo dos 15 Deputados”
desviantes e expulsos desta formação. A démarche reclama e exige,implícita e
explicitamente, sobretudo, destas duas parteso cumprimento do seguinte.
Ao PAIGC: este Partido faria uma TABULA RASA sobre tudo aquilo que acha e constata ter sido, na base
dos seus Estatutos, infrações muito graves de indisciplina, segundo ele mesmo,
cometidas pelos integrantes deste dito “grupo dos 15” e, consequentemente,
anularia todas as medidas de castigos tomadas e aplicadas contra estes e outros
seguidores do seu exemplo no seio deste Partido.
O benefício de uma tal concessão
seria para esta formação, a garantia da retomada da sua participação na
governação do país, segundo a sua representatividade na ANP. Este aspeto
constituiria a parte integrante do acordo a estabelecer. A tal representatividade
se reportaria naquela estabelecida pelos resultados do veredito das urnas,
obtidos nas eleições legislativas de 13 de Abril de 2014.
Ao “grupo dos 15”: todos os integrantes deste “grupo”, tal
como o seu Partido, também fariam UMA
TABULA RASA sobre todas as razões tendo-lhes movidos e levados, segundo
eles mesmos, à dissidência; e, que reintegrariam a Bancada Parlamentar deste
seu Partido na ANP, sem exigências de condições nenhumas deste ato. E que essa
reintegração significaria automaticamente a sua reintegração plena e total na
vida partidária e parlamentar desta sua agremiação política.
O benefício de uma tal concessão
para cada um dos integrantes deste “grupo” seria, de um lado, a suspensão total
e definitiva das sanções então pronunciadas contra cada um e, de outro lado, a
retomada normal das suas funções e atividades normais dos Deputados da Nação no
quadro da Bancada Parlamentar do PAIGC e consequentemente, no quadro dos Órgãos
da Estrutura Orgânica e do Funcionamento legal da ANP.
Ao PAIGC e aos integrantes do “grupo dos 15”, juntos:doravante
e ao mesmo tempo, estePartido, o PAIGC e seus 15 Militantes/Deputados
dissidentes, pela assinatura do Acordo de Conakry assumiriam o compromisso do
respeito e/ou da aplicação, irrestritos, pelo menos até ao fim da presente IX
Legislatura em Junho de 2018, de todas as normas estatutárias e demais regras
regulamentais e procedimentais deste Partido.
Ao país e ao povo em geral:vendo tudo correr tal como
exigido, em relação à reintegração dos integrantes do “grupo dos 15” no PAIGC,
ver-se-iarecriada a situação de harmonia nas relações de maiorias absolutas na
ANP e de coexistênciapacíficano
quadro da Bancada Parlamentar deste Partido no hemiciclo, no estabelecimento e
realização de relações Deputado/Partido; e ver-se-ia garantida desde
então na Guiné-Bissau a governabilidade do país inteiro na estabilidade e
tranquilidade, pelo menos, até ao fim da presente IX Legislatura em Junho de
2018; sem que ninguém mais se tema dos eventuais casos de instabilidades de
governação, tendo a ANP como o palco, e, partindo dos conflitos do
relacionamento Deputado/Partido, na Bancada do PAIGC. E no fim, no fim, eliminar-se-iaassim o “instrumento” inventado
(por intermédio de “arranjos” e “jogadas”)
no decorrer desta presente IX Legislatura para efeitos de procedimento a
bel-prazer aos bloqueios de Programas ou Orçamentos Gerais de Estado, fora de
qualquer estrutura partidária enquadrada legalmente na ANP, baseada nos
resultados eleitorais. Em outras palavras, acabar-se-ia com a confusão e
desorganização das Bancadas (Partidos no Parlamento) no seio da ANP.
Eis a realidade dos
contornos e a essência da démarche (ou melhor, das démarches) muito inteligente
concebida e aplicada pela CEDEAO, via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé,
pela qual se conseguiu construir, pela assinatura em Conakry, por todos os
atores relevantes no e do respetivo processo de mediação (portanto, por consenso
e no quadro do diálogo alargado), o Acordo de Conakry, no dia 14 de Outubrode 2016.Além
dos outros documentos assinados antes e depois deste ato.
Tendo-se efetivamente conseguido construir assim sendo, a via de uma possível resolução dos três problemas(quatro à
partida) carecentes de soluções imediatas, urgentes e prontas, aqui abordados,
conseguindo-se assim e ao mesmo tempo a abertura em geral, de uma
possível via constitucional à construção e realização de uma solução legal, efetiva
e duradoura de saída a toda esta mais uma vaga da situação de crise que já dura
há 16 meses e pico na Guiné-Bissau.
Este trabalho de
mediação cumprido e os resultados obtidos valeram UMA NOTA (COMUNICADO) ESPECIAL
DE FELICITAÇÃOà pessoa de S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé. Uma felicitação que foi-lhe
atribuído de maneira pronta e com muito reconhecimentopelos seus pares Chefes
de Estado e de Governo dos Estados Membros da CEDEAO, reunidos no dia 15 de
Outubro de 2016, em Lomé (Togo), à margem da Cimeira Extraordinária da
Conferencia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana sobre a
segurança e seguro marítimos e o desenvolvimento da África. Após a informação destes
seus colegas no assunto; de um trabalho bem pensado e bem feito (Cif., http://www.ecowas.int/reunion-des-chefs-detat-et-de-gouvernement-des-etats-membres-de-la-cedeao-a-lome-au-togo-le-16-octobre-2016/?lang=fr; acessado, 18.10.2016).
Após uma breve nota de resumo seguido de algum cometário,
descreve-se nas linhas seguintes, em guisa de conclusão, as razões da hesitação
do grupo de afinidade dos atores constituído à volta daS. Exa. Sr. PR, Dr.
JOMAV no cumprimento irrestrito dos compromissos assumidos pela assinatura do Acordo
de Conakry e de outros documentos; o grupo tal, que o autor do presente texto
atribuio desígnio do GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE CONAKRY,constituído
nomeadamente, pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo, o “grupo dos
15 Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, atual direção do PRS (ou talvez
todo o PRS) e o PND.
Conclusão
Embora tendo-se tido em conta o total dos esforços
investidos pelos atores da CEDEAO e outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu
povo, chamados a conduzir e apoiar o atual processo de mediação desta mais uma vaga
da situação de crise de governação neste país; tendo-se tido em conta
igualmente todo o conjunto dos Acordos, Comunicados Conjuntos e Finais assinados
neste quadro e, embora tendo-se tido em conta a intenção, o sentido e espírito
manifestes nestes documentos; foram submetidos a uma observação analítica e
comentados, com o fim de uma descrição
clara e explicação objetiva do assuntoaqui trado, apenas dois itens (1.
e 10.) do ponto II do Acordo de Conakry. Entre os três pontos contendo um total
de 10 itens consagrados neste documento (Cif., idem, op. cit., os dados do blog
indicados mais acima neste presente texto no primeiro subtítulo).
(1) – Evidentemente, tentando
decernir a démarche (ou melhor, as démarches) e os imperativos decorrentesdas mensagens
contidas explícita e implicitamente, entre outros, nos dois itens, tal como expostoneste
presente texto, vê-se bem claramente de que o cumprimento irrestrito dos
compromissos assumidos pela assinatura, e mais uma vez, entre outros, e
sobretudo deste Acordo de Conakry, não causaIN PRAESENTIA, prejuízos políticos
a posição política de nenhum dos atores políticos locais protagonistas desta
situação de crise. Isso quando tudo colocado e observado à luz das ações
interventivas de uns e outros, sejam elas positivas (impedimento e prevenção)
ou negativas (perpetração e sustento)desta mesma situação,durante todo o período
indo da eclosãodesta em 12 de Agosto de 2015 a presente data.
(2) – Nestesentido, a assinatura
deste Acordo e todo o conjunto de outros documentos afins,assinados ou
simplesmente associados,permite a todos os implicados a salvarem-se
politicamente as suas caras.Sendo assim desta feita um Acordo totalmente
imparcial; sobretudo no que diz respeito ao cumprimento irrestrito do consagrado
nos seus dois itens aqui em pauta, entre outros.
(3) – Deoutro lado, e viu-setambém
isto no presente texto, o mesmo gesto postulado pela assinatura do Acordo de
Conakry por todos, do cumprimento irrestrito dos compromissos logo assumidos
por este ato, não viola (formalmente) nem princípios de soberania, nem constitucionais
bissau-guineenses e nem democráticas em geral (ao contrário daquilo que
alguns analistas ou comentaristas têm vindo a veicular).
(4) – Pelocontrário, elimina
doravante, quer dizer, até ao fim do período ainda restante da presente IX
Legislatura, todas as possibilidades, veleidades e tentações de perpetrações de
outros atos semelhantes ou idênticos de instabilidades; semelhantes ou idênticos,
aos tidos e vistos nos últimos 16 meses e pico na governação da Guiné-Bissau, via
instrumentos de demissão do Primeiro-Ministro e seu elencopela Presidência da
República (Decretos) e/ou pela ANP (Moções de censura; não houve a
aplicação deste instrumento durante o período decorrido aqui observado). Bem
entendido, o Primeiro-Ministro e seu elenco, proposto, nomeado e investido no
cargo, no quadro e após todo o trabalho de mediação da CEDEAO, trabalho
investido para salvar efetivamente o ainda bocadinho do período restante desta
presente IX Legislatura.
(5) – Eainda mais, com o cumprimento
do mesmo gesto postulado pela assinaturaelimina-seao mesmo tempo suplementarmente e
de forma bem apontada o “instrumento” da dita “Nova maioria absoluta”EX
POST ELEIÇÃO, criadono seio da ANP no nível de um só, a Plenária, entreoutros
tantos Órgãos de decisão e de deliberação desta instituição; “instrumento” criadopelo
recurso exclusivo aos ‘arranjos e jogadas’, também EX POST ELEIÇÃO, no decorrer da atual situação de crise. Um
instrumento, pois viu-se isto com toda a evidência, cuja aplicação não veio contribuir em momento
nenhum da evolução da situação,para a resolução de problema nenhum. Pelo
contrário, só veio criar mais outros problemas e complicando cada vez mais paulatinamente
toda a situação instalada de crise.
Pois é por tudo isso e
sendo assim,é que se vai poderconstruir, pela implementação cabal do
Acordo de Conakry e de todo o conjunto de outros documentos assinados e no
quadro deste processo, por uma via constitucional; se vai poder construir soluções
legais, efetivas e duradouras de saída da atual situação de crise.Aí,
quando apenas só restam 20 dos 48 meses previstos à partida para se chegar ao
fim do período legal da presente IX Legislatura (caso contrário será é, a
dissolução da ANP e convocação segundo os prazos estabelecidos pela lei, as
eleições – pelo menos – legislativas antecipadas).
Tudo e todo, graças ao fruto
de um
trabalho de mediação posta na prática pela realização de uma démarche muito
inteligente. Concebidae aplicada pela CEDEAO,via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé e,
com o apoio de outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo Bom.Bra-vo!
E eis! E isto é a
interpretação (e/ou constatação) do autor deste texto. Talvezsejam este facto e
elementos (resumidos nos 5 itens precedentes), tal como demonstradona descrição
e explicação toda, procedidas neste texto, no fundo, no fundo, as razões
verdadeiras de agora observadas tentativas de sabotagem deste processo. E com
toda a evidência, pelo GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE CONAKRYapontado
mais acima com pormenor neste texto.
Sendo que efetivamente, chegando
a este ponto, é dizer a essa gente e a todos os implicados e participantes
atualmente neste mesmo processo, de que a CEDEAOneste quadro tem instrumentos e
palavra para tudo pôr na linha (e espero que isso assim aconteça).
Para tudo pôr na linha, a
exemplo do acontecido no decorrer do “Caso 12 de Abril”, referente ao então caso
da nomeação da S. Exa. Sr. Serifo Nhamadjo ao cargo do Presidente da
República Interino. Também na altura, um problema carecente
de uma solução imediata, urgente e pronta, tendo restado e se arrastado sem solução
nenhuma, nem consensual e, nem uma outra solução por outras vias legais.
Bom seja como for, é
dizer que a Guiné-Bissau e esta organização e, toda outra gente amiga deste
país e seu povoBom têm portanto neste caso precedente meios (instrumentos) para
salvar este outro agora presente processo de mediçãoainda em curso, e acabar de
uma vez por todas com esta mais uma vaga da situação de crise que já durou e visa
durar pelos vistos, ainda muito tempo demais!, muito demais!, neste país. Chega!,basta!
Obrigado à CEDEAO
e outra gente amiga do povo bissau-guineense.
Obrigado a todos
bissau-guineenses (Mulheres e Homens) tendo demonstrado o sentido e espírito do
bom senso durante todo o evoluir deste processo até aqui.
A todos os
intelectuais e a elite governante deste país e seus amigos de cá e acolá, por um
debate democrático, sério e honesto.
Quereine o bom senso no
nosso país querido do povo BOM, a Guiné-Bissau.
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