sexta-feira, 1 de março de 2019


NOTA À IMPRENSA 

O Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz Democracia e Desenvolvimento, registou com bastante preocupação a deliberação No 002/CNE de 27 de Fevereiro de 2019, que entre outras coisas, autorizou as CREs, citamos "para se criar lista suplementar (Boletim de inscrição de recenseamento) de votação as pessoas recenseadas, cujos nomes não constam do caderno eleitoral". Fim da citação. 

Parudeliberar sobre esta mat éria, a CNE invocou a lei Nr 12/2013 de 27 de Dezembro, Lei da Comissão Nacional das Eleições. 

Ora, as disposições da lei No 121 2013, não são aplicáveis a esta matéria pois está em causa o recenseamento eleitoral regido pela Lei nr 11/2013. Aliás, ainda que a CNE tivesse competência para pronunciar sobre esta matérra, seria extemporânea por força do princípio da inalterabilidade dos cadernos eleitorais previsto no artigo 32 dalei de Recenseamento eleitoral. 

Ao deliberar a existência de listas suplementares paralelos aos dos cadernos eleitorais, a CNE não só violou o princípio da intangibilidade dos mesmos, mas também, Iança incertezas e insegurança sobre o número real dos eleitores que devia estar fechado e inalterável por força do aludido arttgo 32 da lei do recenseamento eleitoral. 

Para o movimento Nacional da Sociedade Civil, este assunto devia ter sido resolvido na sede das reclamações, antes do fim dos prazos legalmente previstos para o efeito, sendo extemporâneo, perigoso e ilegal, trata-lo neste fase do processo eleitoral. 

No âmbito da sua missão proactiva de promoção da paz, o Movimento Nacional da Sociedade Civil pafa aPaz Democracia e Desenvolvimento, já manteve encontros com alguns partidos políticos, assim como a própria CNE, para apelar a estrita observância das leis, na administração do processo eleitoral. 

Face a gravidade do assunto, o Movimento Nacional da Sociedade civil delibera os seguintes: 
  1. Exortar a CNE, no sentido de reconsiderar a sua posição devido a sua desconformidade com o quadro legal que rege o processo eleitoral; 
  2. Apelar a CNE a evitar de praticar actos susceptíveis de por em causa a sua reputação e credibilidade, capazes de comprometer todo o processo eleitoral; 
  3. Exortar aos partidos políticos, no sentido eleger o dialogo construtivo como estratégia de resolução de todos os diferendos decorrentes deste processo eleitoral em curso; 
  4. Apelar aos cidadãos em geral, a confiar nas instituições do estado, abstendo-se de práticas de actos que possam comprometer a tranquilídade pública e a paz social. 
Feito em Bissau, aos 2 dias do Mês de Março de 2019. 
A Direcção Nacial do Movimento,

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