terça-feira, 6 de agosto de 2019

3 comentários:

  1. Comentário A. Keita – Parte 1/2

    Minhas sinceras felicitações a esse meu conterrâneo, irmão, Sr. Samba Barri, autor desta bem valiosa reportagem. Não deixando contudo chamar a sua atenção e a de todos os auditores (Mulheres e Homens) deste seu trabalho, a algum lapso concernentes aos primeiros atos de destaque, importantes, executados pelos atores então engajados no terreno. Atos esses, relevantes enquanto à eclosão da crise em referência e em relação à cronologia da sua evolução, sustento ou combate no tempo. Não referidos nesta sua narração.

    São esses, os seguintes:

    (1) A votação, pelo Comité Central (CC) do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), no dia 22 de Junho de 2015, por uma maioria absoluta, de uma MOÇÃO DE LOUVOR às prestações do seu Governo, o 1º Governo Constitucional da IX Legislatura; Governo da Inclusão (PAIGC, PRS, UM, PCD), então dirigido pelo Sr. Eng. Domingos Simões Pereira. O recurso a esse instrumento do exercício democrático, “MOÇÃO DE LOUVOR” do Partido, devia demonstrar sobretudo, a S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, a confiança e apoio deste Partido ao seu então elenco governamental. Mensagem ora totalmente ignorada por este responsável máximo da nação.

    (2) A votação pelos Deputados da Nação, das Bancadas do PAIGC e do PRS e, os Deputados Únicos Representantes do PCD e UM, da Assembleia Nacional Popular, nos dias 25.06. e 07.08.2015, por unanimidade, de duas MOÇÕES DE CONFIANÇA ao Governo; respetivamente, por 81 votos de um total de 102 elementos presentes na sessão no primeiro caso, e por 85 votos no segundo caso. O recurso aqui a este outro instrumento do exercício democrático no nível parlamentar pelo então elenco governamental devia servir de um sinal forte de demonstração da confiança e harmonização de posições entre a ANP e o Governo, e sobretudo, da demonstração do suporte existente da parte dos inquilinos daquele hemiciclo para com este Governo. Essa mensagem foi também ora pura e simplesmente ignorada pela S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV. Demitiu o 1º Governo Constitucional da IX Legislatura no dia 12 de Agosto de 2015.

    (3) E, após este gesto, efetivamente da demissão deste 1º Governo Constitucional; o Governo da Inclusão (PAIGC, PRS, UM, PCD), já foi dito, então dirigido pelo Sr. Eng. Domingos Simões Pereira, efetuou-se a assinatura, no dia 25 deste mesmo mês de Agosto, de uma CARTA CONJUNTA destes Partidos, PAIGC, PRS, UM e PCD, representantes de 101 dos 102 assentos na ANP; carta dirigida a S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, sustendo que havia uma maioria absoluta na ANP que apoiava o PAIGC em como o Partido vencedor das últimas eleições e com uma maioria absoluta. E, que a S. Exa. So Presi fizesse o favor de respeitar este estado das coisas. Abstendo-se consequentemente da constituição de um elenco governamental a ser dirigido pelo So. Baciro Djá, que acabava de nomear 5 dias antes, o dia 20 de Agosto de 2015 no posto do Primeiro-Ministro. Também, não respeitou nada dista mensagem.

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    1. ERRATA

      Lê-se no texto, no item (2), em vez de:

      “[…], por unanimidade, de duas MOÇÕES DE CONFIANÇA ao Governo; respetivamente, por 81 votos de um total de 102 elementos presentes na sessão no primeiro caso, e por 85 votos no segundo caso”,

      essa outra seguinte formulação:

      “[…], por unanimidade, de duas MOÇÕES DE CONFIANÇA ao Governo; respetivamente, por 81 votos sim, do total dos elementos presentes na sessão no primeiro caso, e por 85 votos no segundo caso, dos 102 assentos dos Deputados da Nação que constituem a ANP”.

      Obrigado.
      A. Keita

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  2. Comentário A. Keita – Parte 2/2

    (4) Ora eis, que após tudo isso, quer dizer, uma MOÇÃO DE LOUVOR do Comité Central do Partido PAIGC vencedor das eleições com uma maioria absoluta e detentora então de 57 assentos na ANP sobre 102; duas MOÇÕES DE CONFIANÇA votadas no espaço de um mês; uma CARTA CONJUNTA dos Partidos representados na ANP, referida no item precedente; todos, atos então executados com o protagonismo, ação e participação ativa do PRS; após tudo isso, veio esse Partido anunciar ao público, que acabava de assinar, no dia 07 de Setembro de 2015, um dito “PACTO DE ESTABILIDADE” com o So. Dr. Baciro Djá; como já referido, antes nomeado ilegalmente no posto do Primeiro-Ministro; “pacto” esse, assinado, para se criar juntamente com este individuo, sem Partido nem sustento parlamentar na altura, um elenco governamental; o 1º Governo inconstitucional da Iniciativa Presidencial da IX Legislatura. Que, efetivamente, como evocado nesta reportagem, viria ser demitido no dia 09 de Setembro de 2015 após 48 horas do seu empossamento, pela força da decisão do Acórdão N° 1/2015 do Supremo Tribunal de Justiça.

    Eis o conjunto dos primeiros atos de destaque, importantes, relevantes, executados à partida pelos atores no terreno, entre o dia 22 de Junho e 09 Setembro de 2015, para além dos evocados na narrativa do nosso irmão Samba Barri nessa sua reportagem cá comentada. Atos esses, que assim referidos todos no seu conjunto, permitam melhor compreender a forma como foi posto em marcha a crise institucional nesse espaço temporal antes assinalado, essa crise que veio durar 4 anos, e que ainda continua com o espectro a pairar sobre o nosso país.

    E finalmente em guisa de uma nota em parêntese, resta a dizer essa coisa a notar bem pela Leitora/pelo Leitor: de que, o PRS, a partir da sua tal viragem da atitude e comportamento políticos à 180°, do dia 07 de Setembro de 2015, nuca mais voltara à linha constitucional e do respeito das Leis da República. Entrou no complô sustentando-o, e, ficou lá, até hoje. Triste.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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