segunda-feira, 10 de outubro de 2022

STJ nega pedido de anotação da direcção do PAIGC liderada por Domingos Simões Pereira

O Supremo Tribunal de Justiça(STJ), negou o pedido de anotação e recondução da direcção do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC), liderada por Domingos Simões Pereira com base numa resolução do Comité Central dos libertadores.

A informação consta num Despacho assinado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça(STJ), datado do dia 06 de Outubro, a que ANG teve acesso hoje, no qual o STJ determina que não é autorizado o pedido de anotação, por “desnecessidade legal”.

Depois de dois adiamentos do Xº Congresso do PAIGC, o Comité Central aprovou por unanimidade a renovação da confiança política a direção cessante e manifestou o seu alinhamento com a manutenção em função, na sua plenitude, dos órgãos nacionais do partido eleitos no IXº congresso ordinário.

O Despacho do STJ informa que, os titulares dos órgãos centrais do PAIGC que nos termos do número 2, do artigo 123º dos seus estatutos do partido mantêm o mandato, são aqueles cujo mandato findou pelo decurso do tempo, não podendo ser outros diferentes dos que saíram do IX Congresso, sem qualquer alteração.

“Os órgãos nacionais do PAIGC, saídos do IXº Congresso, foram reconhecidos pelo Despacho de 16 de fevereiro de 2018. Por isso, não seria preciso um requerimento para o efeito pretendido com a resolução do Comité Central de manter em funções os órgãos centrais cujo mandato findou pelo decurso do tempo”, explicou o despacho do STJ.

O Secretário Nacional do PAIGC requereu em 25 de agosto deste ano, a anotação da Resolução do Comité Central que consiste em aprovar por unanimidade a renovação da confiança política e manifestar o seu alinhamento com a manutenção em funções, na sua plenitude, dos órgãos nacionais do partido eleitos no IX Congresso Ordinário e respectivos titulares em particular seu presidente.

Refira-se que o Supremo Tribunal de Justiça, que também faz o papel de Tribunal Eleitoral e Constitucional, divulgou um despacho no dia 24 de setembro, no qual deu 30 dias aos partidos políticos para apresentarem documentos que provam, entre outros, a realização e a atualização dos órgãos, para anotação (reconhecimento) nos termos da Lei-Quadro dos partidos políticos.
Rispito,com/10 Out 22(ANG)

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