quinta-feira, 30 de março de 2023

Agnelo Regalla, presidente do União para a Mudança

Desde 1994, data das primeiras eleições simultâneas, legislativas e presidenciais, todos os actos de preparação e submissão das candidaturas a deputados e a Presidente da República, foram sempre isentos de pagamento.

Hoje e apesar da Lei Eleitoral ser a mesma (ou seja, não foi alterada), está a ser imposto pelo regime vigente, o pagamento de todos os actos relacionados com as eleições.

Vejamos o artigo da Lei n° 10/2013, de 25 de Setembro (Lei Eleitoral)

Art. 179°-(Certidões)

São obrigatoriamente passados a requerimento de qualquer interessado no prazo máximo de cinco dias:
a) Certidões necessarias para o recenseamento eleitoral;
b) Documentos destinados a instruir quaisquer reclamações ou recursos previstos nesta lei;
C) Certidões necessárias para inscrição no processo de apresentação das candidaturas.

Art.180° (Isenções)
São isentos de quaisquer taxas, emolumentos, impostos de selos e de justiça, conforme os casos, os documentos a que se refere o artigo anterior.

Esta é mais uma prova clara do desrespeito e violação das leis por este regime, cujo único objectivo é impedir a plena participação de partidos políticos nas eleições legislativas de Junho próximo.

Um prenúncio claro de todas as manobras fraudulentas que estão a ser preparadas para viciar o processo eleitoral.
Bissau, 30 de Março de 2023

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