sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Oito anos de prisão para capitão de piroga, pela morte de 36 pessoas, na Guiné-Bissau

O Tribunal de Bissau condenou a oito anos e meio de prisão efetiva o capitão da piroga que naufragou ao largo da capital guineense, em Dezembro  matando 36 pessoas, disse à Lusa o advogado Ismael Medina.

De acordo com Medina, um dos advogados dos familiares das vítimas do naufrágio, o Tribunal Regional de Bissau decidiu ainda condenar o capitão da piroga "Quinará 2" ao pagamento de uma indeminização de um milhão de francos CFA (cerca de 1500 euros) por cada uma das pessoas falecidas no acidente.

Após as dez sessões do julgamento, os representantes das vítimas conseguiram que ficasse provado que a piroga transportava 181 pessoas e não 98, como referiam o capitão da embarcação e o delegado da Policia Marítima de Bolama, de onde partira a canoa de grande dimensão.

"Dessas 181 pessoas que viajavam na piroga, 36 morreram. Os corpos de 30 foram encontrados e os restantes seis foram dados como desaparecidos até hoje", explicou Ismael Medina.

O Tribunal condenou também o delegado da Polícia Marítima de Bolama a uma pena de prisão efetiva de três anos e três meses.

Devido à responsabilidade do delegado marítimo no caso, foi ainda decidido condenar o Instituto Marítimo Portuário - enquanto entidade patronal - ao pagamento de uma indemnização de oito milhões de francos CFA (cerca de 12.200 euros) por cada vítima mortal no naufrágio.

"Neste caso julgamos que é o próprio Estado guineense que acaba por ser condenado", afirmou Ismael Medina.

O advogado adiantou ainda à agência Lusa que vai ser investigada uma eventual omissão de auxílio aos náufragos.

Durante o julgamento, "foi pedida ao tribunal a extração de uma certidão [do processo] para que se abra um inquérito autónomo ao presidente de conselho de administração do Instituto Marítimo Portuário e ao diretor-geral da empresa Sotramar", explicou Medina.

A Sotramar é uma empresa pública de transportes marítimos.

A acusação entende que os dois responsáveis terão recusado auxílio quando surgiram os primeiros sinais de problemas, com água a entrar na embarcação, citando uma testemunha que viajava na piroga naufragada.

"Arrolámos uma testemunha e este confirmou que, duas horas antes do naufrágio, vinha falando ao telefone com os dois responsáveis", dando conta dos problemas.

"O Ministério Publico não abriu nenhum inquérito contra essas pessoas", observou Ismael Medina.

Seja como for, o advogado considera que, com as decisões de hoje, "a justiça guineense está de parabéns".

"É a primeira vez que foi a julgamento um caso destes, que acontece todos os anos, sem que se apurem as responsabilidades dos envolvidos", afirmou.

Para Ismael Medina, foi feita justiça num caso que considerou ter acontecido por "incúria, negligência e falta de respeito pela vida humana".

Lusa - 15 de Agosto de 2013

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