CÉLEBRE PENSADOR
Por - Drª Antonieta Rosa Gomes
Este Senhor, Dr. Carlos Vamain, jurista e constitucionalista, ex-jornalista da Radiodifusão Nacional da Guiné-Bissau, faz parte dos “ilustres e poucos quadros credíveis” da Guiné-Bissau. Lutou sempre e ajudou a construir o “ Castelo digno” que hoje temos que é a “Liberdade de Imprensa e Independência do Poder Judicial” na Guiné-Bissau.
Este Senhor, Dr. Carlos Vamain, jurista e constitucionalista, ex-jornalista da Radiodifusão Nacional da Guiné-Bissau, faz parte dos “ilustres e poucos quadros credíveis” da Guiné-Bissau. Lutou sempre e ajudou a construir o “ Castelo digno” que hoje temos que é a “Liberdade de Imprensa e Independência do Poder Judicial” na Guiné-Bissau.
Enquanto jornalista e
Chefe da Redação da Radiodifusão Nacional da Guiné-Bissau (1977 a 1981 e 1985 a
1988), contribuiu na formação de muitos jornalistas de referência nomeadamente:
Ricardo Semedo, Alda Costa, Ladislau Robalo, Vitorino Sá (já falecido) e outros.
Não obstante o então
regime ditatorial de partido único implantado após à independência, lutou e contribuiu
para a liberdade de imprensa “acordando
consciências adormecidas” de muitos cidadãos pelos males do então regime:
corrupção, nepotismo, clientelismo, enriquecimento ilícito à custa do erário
público que conduziu o País ao descalabro económico-social. Essa luta ia quase
custar-lhe ”detenção,” devido à intolerância do regime de admitir vozes
críticas contra o “status quo”. Mas a luta deste distinto cidadão não
ficou por aí. Enquanto advogado lutou para erguer a “independência do Poder Judicial”
no momento do desmantelamento da Justiça pelo então poder político, em 2001; posicionou-se
contra e defendeu sem equívoco e contrapartida financeira, os magistrados do
Supremo Tribunal de Justiça ilegalmente demitidos e presos: Dr. Emiliano
Nosolini dos Reis, então Presidente e Dr. Venâncio Martins, então
Vice-presidente (falecido) e Dr. Fernando Té. E no mesmo sentido, estendeu a
defesa ao Dr. Fernando Gomes, ex-Presidente da Liga Guineense dos Direitos
Humanos, ilegalmente detido e outros cidadãos. Graças aos seus esforços de
defesa e denúncia de abuso do poder, que não passaram despercebidos pela
Comunidade Internacional, conseguiu-se a libertação dos referidos presos. Mas
tudo isso aconteceu, com o silêncio
cúmplice de outros magistrados que não saíram em defesa do Estado de direito e
da justiça, quase num pacto de
aceitação tácita, “mucur mucur” aceitaram
nomeações inconstitucionais para substituírem nas funções os seus colegas
ilegalmente demitidos e presos. Embora
se tenha hábito de dizer: que os guineenses têm memória curta ou seja, esquecem
rapidamente, mas penso que não sofremos de amnésia e esses foram factos
registados pela memória coletiva. E mesmo que uma, duas ou um grupinho de
pessoas fingem esquecer, o Povo e a Comunidade Internacional não se esqueceram,
porque foram factos que pesaram de forma significativa na instabilidade
política da Guiné-Bissau.
Continuando na
sua luta pela liberdade e justiça, Dr. Carlos Vamain contribuiu para implementação
de um dos programas de maior audiência da Rádio Bombolom na Guiné-Bissau, “Radioscopia” em 2004, mais tarde
rebatizado com a atual designação “Caminhos
de Desenvolvimento,” onde se
debatem questões da atualidade política nacional e internacional. É difícil
descrever aqui todos os contributos deste senhor para a construção da liberdade,
do Estado de direito e da democracia na Guiné-Bissau.
Como consultor
internacional: Banco Mundial, contribuiu para elaboração do Código de
Investimento da Guiné-Bissau e reforma legislativa do setor das
Telecomunicações, legislação sobre a criação de Agência de Regulação Multissectorial
(Telecomunicações, Energia e Águas); Banco Africano de Desenvolvimento, sobre
avaliação do sistema de concursos públicos para Aquisição de Bens e Serviços; União
Económica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA), sobre a transposição das
Diretivas relativas ao Concurso Público; União Internacional das
Telecomunicações (UIT), na elaboração das legislações sobre o Controlo do
Tráfico Internacional e Fundo de Acesso Universal e muitos outros trabalhos. Ainda
no período que antecede ao destituído Governo chefiado pelo engenheiro Domingos
Simões Pereira, este ilustre quadro guineense fez parte de um grupo de quadros
que elaborou o “ Plano de Estabilização
e Desenvolvimento” que serviu de base para a finalização do documento
apresentado pelo então Governo, na “Mesa Redonda” realizada em Bruxelas, em
Março do ano corrente. Todos os trabalhos deste ilustre jurista,
constitucionalista e consultor internacional não passaram despercebidos pela
sociedade guineense.
Mais
recentemente, nesta crise política na Guiné-Bissau, decorrente da demissão do
Governo pelo Presidente da República, duas questões valem a pena ressaltar da
análise do constitucionalista Dr. Carlos Vamain: Que a nomeação do novo Primeiro-ministro, Baciro Dja, pelo Presidente
da República, nos termos das Constituição da República, “pode suscitar dúvidas
quanto aos procedimentos”, explicou: “ Um
dos poderes do Presidente da República é o de nomear e exonerar o
Primeiro-ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças
políticas representadas na Assembleia Nacional Popular.” E acrescentou
dizendo: “Se isso for respeitado, não há
lugar a inconstitucionalidade nenhuma”. Mas sublinhou que: “o que poderá haver é “uma inconstitucionalidade formal”, tendo em conta que o
porta-voz do PAIGC anunciou que o partido foi apanhado de surpresa.” Ou seja, se nas consultas aos partidos
políticos, o nome não foi explicitamente referenciado (…).” As suspeitas de
inconstitucionalidade podem ser apresentadas ao STJ (Consulte o seguinte
Blog: https://conosaba.blogspot.pt (21/08/2015). Esta
leitura constitucional do Dr. Carlos Vamain veio a coincidir parcialmente com a
decisão do Acórdão nº1/2015 do STJ, que declarou inconstitucional “ na forma e
na matéria” o Decreto presidencial nº 06/2015, de nomeação de Baciro Dja, como
Primeiro-ministro.
A última
intervenção deste constitucionalista sobre esta matéria não poderia ter sido
mais brilhante do que foi e cito: “O
Supremo Tribunal de Justiça nas suas vestes do Tribunal Constitucional declarou
inconstitucional o Decreto presidencial nº 06/2015, que nomeou o novo
Primeiro-ministro, essa decisão deve ser cumprida pelo Presidente da República,
sob pena de incorrer no crime de desobediência” (Declaração na RDP/África,
a 09 de Setembro).
Perante estes factos, estranha-me a deturpação
destas afirmações por algumas pessoas, que interpretam-nas como sinónimo de
dizer que “ o Decreto é constitucional”.
Ainda que assim fosse, tenho a
dizer o seguinte: o direito é uma ciência em que não existem verdades absolutas
e sobretudo por se tratar de domínio das ciências humanas. As interpretações de
normas jurídicas e juízos de valores podem convergir totalmente, parcialmente
ou se oporem entre especialistas da mesma área. E não é por acaso, que há
instâncias de recursos em qualquer contencioso, em que muitas vezes o vencedor
da causa na primeira instância se transforme em perdedor na instância de
recurso ou vice-versa. Existem até “subterfúgios jurídicos” para fazer valer
uma decisão de acordo com os interesses em jogo, senão vejamos: alguns
constitucionalistas, outrora magistrados do Supremo Tribunal de Justiça recorreram
indevidamente à “Sanação” (mecanismo administrativo) para
convalidar atos da Administração Pública, na apreciação da constitucionalidade
do Decreto presidencial nº 05/97 de 30 de Maio, nomeando o engenheiro Carlos Correia,
para o cargo de Primeiro-ministro, sem ouvir os partidos políticos com assento
parlamentar. Decreto esse, que veio a ser declarado inconstitucional na forma
pelo Supremo Tribunal de Justiça. Apesar desta aberração jurídica do recurso à
sanação contestada por todos os juristas, ninguém insurgiu para tentar denegrir
imagem do outro. Neste sentido, aproveito para parabenizar aqui, todos os
cidadãos e cidadãs que durante esta recente crise política na Guiné-Bissau,
souberam utilizar as redes sociais para exporem suas ideias ou contrariarem
opiniões, sem recurso ao uso de “linguagem
reles e periférica” com insultos ou outros termos pejorativos, na tentativa
de denegrir imagens de alguns ilustres cidadãos guineenses, cujo contributo
social tornaram-lhes figuras dignas de referência na sociedade guineense.
Finalmente, e
porque não posso deixar de o dizer: sinto orgulho de ter este senhor, célebre pensador, Dr. Carlos Vamain,
como meu esposo há 31 anos e pai de família, por ter defendido suas posições e
ideias despidas de quaisquer interesses, porque é profissionalmente autónomo e
não faz parte dos “parasitas do poder” que delapidaram os bens públicos e
construíram império na Guiné-Bissau e noutras paragens do mundo. É caso para dizer, este senhor “tem lição
de moral para dar e vender aos que precisam.” Por isso, o Povo guineense ainda
lho tem no “ Altar.”
Setembro, 2015
Antonieta R. Gomes
OBS: Todas as opiniões aqui editadas são da inteira responsabilidade do seu titular (autor)
Ressalvando o facto de a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº06/2015 não se quedar à questão de índole meramente formal mas se estender também, reconheça-se, a matéria, que, quiçá, não lhe terá merecido a devida ponderação, apraz-me enaltecer as demais motivações que conduziram a Mestre Antonieta Rosa Gomes à este forum, através deste artigo de opinião,para, com honra e determinação,fazer a apologia do Jurista, Advogado ,Político, Esposo e Pai de família, e meu amigo o Dr. Carlos Vamain. Emiliano Nosolini
ResponderEliminarA meu ver, não está em causa a Incansável (e louvável) luta pelos Direitos Humanos do Dr Carlos Vamain na Terra que nos viu Todos Nascer, que é a Guiné-Bissau! Nem está em causa as Capacidades Intelectuais do Sr. Dr. Vamain, mas sim a Interpretação dada ao Decreto Presidencial nº06/2015!
ResponderEliminarPor mais que se dê a volta, a Interpretação dada pelo Sr. Dr. Carlos Vamain, na altura, indicava Explicita e Implicitamente de que o Decreto era Constitucional! E que a consulta dos Partidos com Assento Parlamentar e do Conselho de Estado era do critério do Presidente da República! Isto é, se o PR quiser pode fazê-lo, se não lhe "apetecer" pode deixar de o fazer! E não era bem assim que a Constituição Determinava!
Por outro lado, quero dizer que o Dr. Carlos Vamain, como todo o Ser Humano, teve na sua Vida/Carreira Lados Positivos e Negativos! O lado positivo é tudo aquilo que a Antonieta citou e o lado negativo é uma das medidas que o Dr Vamain tomou como Ministro da Justiça, o de "não deixar entrar ninguém (excepto ele o Ministro) no Portão Principal do Ministério da Justiça"! Todos os Utentes tinham que entrar pelos portões laterais(que não tinham condições para os deficientes)!
Para não prolongar a conversa, aconselho o Sr. Dr. Carlos Vamain a não se deixar levar (conforme já demonstrou várias vezes) por ninguém, mesmo que esteja do outro lado da Contenda a Antonieta Rosa Gomes ou um dos filhos! Pois por pequenas coisas nós destruímos tudo aquilo que levamos a Vida Inteira!
Que Deus abençoe a Guiné-Bissau e ao seu Povo!
Gabú Sara
...fazê-la* e ...a fazer* queria dizer eu!
ResponderEliminarGabú Sara
...a Vida Inteira à Construir!*
ResponderEliminarGabú Sara