CONFERENCIA DE IMPRENSA
A situação vigente no sector marítimo guineense em geral, em particular no processo de colocação dos trabalhadores do mar ( marinheiros) a bordo dos navios pesqueiros torna se cada dia mais insuportável.
Ø Secretario de Estado dos Transportes e
Telecomunicações
Ø Secretario de Estado das Pescas e Economia Marítima
Ø Secretario de Estado da Cooperação Internacional e
das Comunidades
Ø Presidente do Instituto Marítimo Portuário
Ø A Comunidades Guineense em Geral
Ø Caros colegas Irmãos marinheiros guineense em Geral
A situação vigente no sector maritimo guineense em geral,
em particular no processo de colocação dos trabalhadores do mar ( marinheiros)
a bordo dos navios pesqueiros torna se cada dia mais insuportavel pelo que, entendemos por bem que, o Estado,
em vez de preocupar-se com a reorganização do referido
sector maritimo em causa, em particular no que se trata de formação, qualificação
e enquadramento condigna dos marinheiros a bordo dos navios beneficiarios das
licenças de pescas na Guine-Bissau, não, fica somente preocupado com o desconto
de impostos profissionais as pessoas carenciadas e que cumpram o emprego nos
agentes consignatarios, nos alguns funcionarios de Estado bem como nos outros
dirigentes das organizações defensores
da classe num montante de 350.000 a 400.000 fcfa, que muitas das vezes não
são embarcados ficando sempre num litigio entre as partes. Ainda os procedimentos de desconto de 8% de seguro, 10% de imposto e 0,3% de
imposto de selo verificados são considerados ilegais uma vez que nenhum
recibo das finanças foram atribuido aos lesados.
Para o airhomar, considera o acto de desconto do seguro aos marinheiros, de
acto que viola o artigo 14 do contrato de trabalho dos marinheiros guineenses bem
como o capitulo IX, alinea 3.2 do
protocolo de acordo entre a Guine Bissau e a união Europeia e cujos os
teores se seguem:
Artigo 14, O Armador fará da sua conta, o Seguro do contratado contra
acidente de trabalho e pagaram todas contribuições sociais em vigor na
republica da guine Bissau.
3.2. o contrato deve garantir ao Marinheiro o beneficio
do regime de segurança social que lhe é aplicavel na Guine Bissau. Deve ainda
incluir um seguro por morte, doença ou acidente.
Assim torna-se duvidosa o desconto de seguro nesta camada carenciada:
Caros irmãos aqui presents,
Este fenomino ou seja esta pratica de compra de emprego,
é um acto clandestino que contraria a convenção Nº9 (COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES DO MAR) Artigo Nº2, normas da OIT que deve merecer atenção
do governo da Guine-Bissau como entidade supremo do Pais com bastantes poderes
podendo assim velar pela reorganização e disciplinar o sector em causa. O referido
acto que classificamos
de roubo nas mãos dos coitados, que ao voltar do mar,
ficam em terra a mais de 5, 10 anos sem ter acesso ao emprego a bordo dos
navios, se não for o sacrificio de famoso DUMA
CURFENHO
A nivel mundial, as pessoas cujas suas profissões é maritima são classificadas num grupo vulneravel ou
seja carênciado pelo que deve merecer muita atenção de todos os diferentes governos, é pena que o
da Guine-Bissau é objecto de menisprezo
pelo nosso Estado uma vez que, no protocolo de acordo da Guine-Bissau e a união
Europeia, num dos seus artigos, ficou sempre consagrada no capitulo referente aos navios atuneiros que
nunca empregam os marinheiros nacionais, mas que sempre foi retribuido um fundo
de atuneiros depositado num de contas
bancarias do Estado, destinados assim para a promoção de formação e
qualificação dos marinheiros nacionais, o que não se verifica e estes fundos
são usados pelo Estado para os fins
alheios, as vezes, para a formação de marinheiros da pesca artesanal em Bolama
num periodo de tres a quatro semanas para assim justificar as despesas dos
referidos fundos, o que não corresponde minimamente as expectativas dos
armadores da união europeia. Graça ao Fundo
Social da Embaixada França na Guine-Bissau concedido a ONG AIRHOMAR, foi
promovida duas formações e qualificação dos marinheiros nacionais em 2008 e 2010, mais os profissionais com largas
experiencias como contramestres, mestres de redes, chefes de porões, capitãos
de pescas, infelizmente são privados de emprego nos navios a favor dos novos
marinheiros sem minima qualificação professional, simplesmente por razão de
subornos clandestinos para poder ter acesso as carteiras profissionais bem como
a bordo dos navios, causa que prejudica não só a mão de obra nacional, mas sim
os armadores por falta de productividade e insegurança da mesma tripulação. (A
força de procura de emprego obriga os jovens guineense a trocar
as suas vidas com a morte contra 60.100
fcfa para acesso a carteira profissional e 350.000 a 400.000 fcfa acesso ao
emprego a bordo dos navios)
Caros jornalistas,
1.
Temos o caso dos marinheiros abandonados na Guine
Equatorial, embarcados sem conhecimento das autoridades guineense, ficaram as
devidas de milhões, mas podiam ter acesso a estas seus calores se o governo
entrevir junto das autoridades espanholas. Assunto do pleno direito dos transportes
e telecomunicações sendo do conhecimento do Negocios estrangeiro, mas ate hoje,
calado, apesar dos nossos parceirps em espanha ter manifestado a
disponibilidade de colaborar tendo solicitado a intervenção dos nosso estado
atraves de um oficio a ser endereçado ao
ministerio das pescas de espanha, até hoje estamos na stand by.
2.
O Caso dos marinheiros do navio Virginia G, que tinha um nacional que assumiu o papel de armador e
contraiu devidas de milhões de fcfa com a tripulação e hoje o navio se encontra
bandeleado em Dakar, e apesar da distancia que nos separa, estamos a tentar
fazer o que podemos, porque não dispomos de meios financeiros para lá ir.
Pensando na organização e minimizar estas praticas, cabe
as autoridades guineense, dotar todas medidas necessarias evocadas nas leis
maritima em vigor gozando assim de poderes de Estado e fazendo sentir a
existencia de um Estado de direito no País.
A Lei 11/76, prioriza o enquadramento
dos profissionais em qualquer empresa estrangeiro que opera no territorio
guineense, caso não haja, que podia recorrer a um estrangeiro.
O Decreto 45/969 que consta na carteira professional dos maritimos guineense em
conformidade com o artigo 166 ponto
1º a 5º que regula o processo de embarque dos
maritimos, cujo o titular da pasta dos
Transportes e telecomunicações é unico responsavel pelo o seu cumprimento.
A convenção Nº 9 “(COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES DO MAR) Artigo Nº2, normas da OIT que regulamenta o mesmo processo evocando que.
1.
A colacação dos trabalhadores do mar a bordo dos navios não poderia ser
objecto de actividade exercida com fins lucrativos por pessoal, sociedade ou
empresa. Nenhuma operação de colocação num navio podera dar lugar a que um
tripulante pague qualquer renumeração directa ou indirectamente, a uma pessoa,
sociedade ou empresa,
2.
A lei estabelecera em cada País, sanções penais pela infracção as
disposições do presente artigo.
Pela aplicação entre outras acima referenciados
instrumentos, não permitira que o sector maritimo ou seja a Colocação dos
trabalhadores do mar, tornar-se de um Hypermercado clandestino recorido por
todas pessoas seja individual, colectivo, funcionàrios de Estado, agentes
consignatarios com escritorios que não obdecem as leis vigentes no País bem
como outros sem escritorios instalados, mas
sim nos bornais ou seja nas pastas enriquecendo-se nas custas dos maritimos como estando-se a
ser verificados, os grandes movimentos neste ultimo mês do ano , periodo de
entradas dos navios de pescas.
Estas situações ou seja as praticas de violações das
normas nacionais e internacionais tornam-
se muito mais preocupantes e criam agitações negativas no seio das organizações
internacionais de trabalho como a OIT e OMI que labotam diariamente na
elaboração dos instrumentos para o bem estar do sector maritimo e dos seus utentes
Caros irmãos guineenses, colegas marinheiros,
A Guine-Bissau dispõe de profissionais maritimos, outros
que assumiram as responsabilidades nas suas funções de contramestre, mestre de
redes, mestre de porões, mestre de pesca
nos navios espanhois da ex-companhia ASTIPESCA bem como no ex- projecto
PPSI durante mais de 20 anos, e ainda os que a ONG AIRHOMAR formou em 2008 e
2010 nas seguintes categorias. Mestre de costa, auxiliares e mestre de redes,
marinheiros de 1ª classe e outros, pessoas menispreszados pelo o nosso estado
pautando pelo embarque subornados pelos marinheiros inexperientes e dos
estrangeiros em grande numeros nos navios que operam nas aguas da Guine-Bissau
dando assim vozes activas aos armadores que alegam que a Guine-Bissau não
dispõe de profissionais maritimos.
A nivel dos Paises da costa, a Guine-Bissau é o pais que
fica atrazado na ratificação dos normas internacionais maritima, mas, como País
maritimo, embora de não ter uma frota nacional mas temos uma plataforma
maritima rica cujo o flagelio marcante não podia impedir a aplicação das normas
em vigor no territorio nacional enquanto membro da OIT. Em cada periodo, a OIT
atraves da sua sub-comissão de actualização dos salarios, publica os salarios de
base dos maritimos qualificados, pelo que, a partir de janeiro 2016, entram em
vigor a nova grelha salarial de base no montante de 614 USD. Assim entendemos
que, a aplicação do salario este, deve merecer uma atenção especial do governo
Guineense, cumprindo assim o capitulo IX, ponto 4, alinea 4.2 do acordo de
pesca com a União Europeia, embora ter verificado uma lacuna, deixando de longe os seguintes misquinhos «
marinheiros ta ganha mas di ki ministro
ku deputado, » ma é ka sibi kuma mar i m´pinha vida » este é o salario de base que deve ser
acompanhado do trabalho do dia domingo a dobrar.
Ainda é constatada
sucessivas violações dos direitos dos marinheiros referendo as melhores
condições de alojamento à bordo de alguns navios de pescas, pelo que estes não
apresentam melhores condições nos aspectos de seguranças ou seja cobertura no
qual, no tempo chuvosa, estes sofrem porque a agua penetra nos camarotes. As
vezes, marinheiros são embarcados a bordo de alguns navios sem ter camarotes,
depois são despensados espumas ficando deitados no chão nos camarotes dos
companheiros. (os diferentes serviços de inspecção devem ser muito
rigoroso nas suas acções, evitando dos navios de mais de 50 a 60 anos a
operarem nas aguas guineense. Quantos navios que ja naufragiaram na nossa ZEE. Talvez
a falta de rigor que os capitões
aproveitam sempre para alegarem que em
Bissau basta um volume de cigaro ou cartão de pescado, todo torna-se facil).
Um Marinheiro é tipicamente um turista, tem direito ao seu salario quando quiser e em
qualquer País de escala, muitas das vezes estes são vitimas e vedados dos seus
direitos, ficando somente autorizados a prestarem vales para poderem satisfazer
as suas familias no País.
O termino ou seja o fim do contrato de trabalho do
marinheiros significa que o seu salario ja esta pronto para o seu pagamento uma
vez que é do nosso conhecimento que os armadores sempre enviam dinheiros para
os devidos efeitos, e um dos papeis do agente consignatario e de alertar o
armador quando falta um mes para o termino de contrato de trabalho, mas este procedimento torna-se muito longe
por parte dos responsaveis dos armadores no País, o Marinheiro chega ao País
sem dinheiro e fica mais de UM, DOIS OU tres (1, 2 OU 3) meses sem receber o
seu salario que é sagrado. Este procedimento
constitua uma grave violação das normas de trabalho estabelecidas pelas
organizações internacionais maritimas.
Pelo acima exposto considerando pertimente para a promoção
de Bem Estar dos recursos humanos (maritimos) no sector em causa e,
particularmente no sector pesqueira (navios de pesca), como parceiro de
desenvolvimento reconhecido pelo governo atraves do Decreto 23/92,
publicado no B.O nº 12 de 23 de Março, que cria e regula o funcionamento das
ONG´s no País, deixamos assim os seguintes apelos.
1.
Ao Governo da Guine Bissau, principalmente as autoridades
tutelas de Transportes e Telecomunicações, a velar pela reorganização do sector
maritime em geral, em particular, disciplinar o sistema de enquadramento dos
marinheiros nos navios ou seja a plena observancia da Lei 11/76, do Decreto
45/969 ja referênciados
2.
Desbloquear os fundos de atuneiros e aplica-los na
formação e qualificação dos marinheiros conformo os seus destino, caso não
haja, empregar os marinheiros á bordo dos atuneiros benficiarios das licenças
na nossa ZEE.
3.
Desencadear a ofensiva de desembarque dos estrangeiros em
proveitos de mais numeros dos nacionais qualificados a bordo dos navios
pesqueiros
4.
Dotar as medidas coherentes com visto a aplicar o salario
minimo aos marinheiros qualificados conformo é legislado pela sub-comissão da
OIT e que entra em vigor em janeiro 2016, pelo que todos os armadores
reconheceram numa das sessões da OIT decorida em Genebra de 26 a 27 de
fevereiro de 2014 conformo as exigencias da recomendaçao 187 revisado pela CTM
-2006.
5.
Empenhar-se na ratificação das normas internacionais
maritimas em particular a CTM-2006 que congrega volta de 37 convenções ja aprovada
pelo Conselho de Ministro desde 2010.
6.
Ao Instituto Maritimo portuário, velar pelo processo de
concessão das carteiras profissionais evitando a falsificação documentais que
compõe o processo exigida pela Lei, exigir a copia de seguro do contratado antes
de assinatura de contrato
7.
Aos diferentes serviços de inspecções nos navios, a
rigorosidade seria muito pertinente, podendo constatar in loco os pontos negativos a bordo dos navios (O Estado fisico geral do
navio, as condições de camarotes ainda dos produtos alimenticios)
8.
Aos marinheiros, a denunciaram junto do Instituto maritimo,
os má actos a que são alvos a bordo dos navios onde são empregado
9.
Ao Presidente da Republica, o Primeiro Ministro bem como
a procuradoria Geral da Republica, a consideração dos acordos de pescas rubricados
pelo nosso Estado devem merecer as vossas profundas analises com vista a
corrigir as lacunas existentes. Entre outros a inexistências de capitulos de fundos
de atuneiros para a formação e qualificação dos marinheiros bem como o capitulo
IX de embarque dos marinheiros, o numero a embarcar ainda o ponto 4 dos
salarios a adoptar, alinea 4.2 que é um dor de cabeça.
Porque não preferir
que o fundo de compensação de pesca ser uma contrapartida de concessão de navios de
fiscalizção maritimo moderno conforme as exigências das novas tecnologias. ?
Muito Obrigado
Feito em Bissau aos 23 dias do mes de
Dezembro de 2015
Sem comentários:
Enviar um comentário
ATENÇÃO!
Considerando o respeito pala diversidade, e a liberdade individual de opinião, agradeço que os comentários sejam seguidores da ética deontológica de respeito. Em que todas as pronuncias expressas por escrita não sejam viciadas de insultos, de difamações,de injúrias ou de calunias.
Paute num comentário moderado e educado, sob pena de nao sair em público