quinta-feira, 24 de março de 2016

STJ “indeferiu" liminarmente o requerido incidente de inconstitucionalidade

Tudo mantém-se na mesma tecla, a disputa parlamentar e judicial por 15 lugares do PAIGC no parlamento guineense.
Tudo porque, o Supremo Tribunal de Justiça “indeferiu liminarmente o requerido incidente de inconstitucionalidade do processo nº 02/016”, requerido pelos 07 deputados do PAIGC, por considerar que a lei guineense não lhe permite fiscalizar decisões judiciais eventualmente inconstitucionais. 
De acordo com o acórdão desta instância máxima da justiça guineense, contendo 09 páginas com a data de 22 de março, Amadu Saico Seide, Mamadi Baldé, Joana Inácia Gomes, Pedro Morreira, Saido Embalo, Fernando Ialá e Bacar Djassi ambos do PAIGC, figuram como requerentes do processo nº 02/2016, indicados pelo partido para substituir os 15 expulsos, recorreram a justiça, considerando que o juiz Lassana Camara, agiu de forma inconstitucional. Fato que 11 juízes conselheiros do STJ, concluíram não poder fiscalizar a constitucionalidade de decisões judiciais. 
Recordamos que a disputa começou a quando, a pedido do PAIGC, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular aprova a 16 de Janeiro a perda de mandato de 15 deputados que votaram por abstenção o programa do Governo de Carlos Correia e se juntarão ao PRS. 
Dai, os 15 não gostaram, requereram ao tribunal, o juiz do Tribunal Regional de Bissau, Injolano Indi ordena o grupo que assuma as perdas de mandato e deixe o parlamento funcionar.
Como não bastasse, “a chalada russa” o mesmo tribunal, a 08 de Fevereiro, o juiz Lassana Camara, decide em sentido contrário em resposta a uma providência cautelar pedida pelos deputados expulsos, ordena que se suspendam as perdas de mandato evocadas pela Comissão Permanente da ANP.
A ver vamos o desfecho deste triste e vergonhoso episódio politico judicial que começou após o derrube do Governo liderado por DSP, a 12 de Agosto de 2015.
Rispito.com/Lai Balde-correspondente, 24-03-2016
Leia todas as nove paginas do acórdão em baixo:











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