STJ considera inconstitucional a deliberação da Comissão Permanente de ANP
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu em plenária declarar inconstitucionalidade material e fomal da Deliberação nº 01/2016, de 25 de Janeiro da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, com força obrigatória geral artigo 126º ns 03 e 04 da Constituição da Republica.
De acordo com o acórdão nº 03/2016 do processo nº 03/2016, desta instância suprema da justiça guineense, a decisão da Comissão Permanente entra em conflito direto com as normas constitucionais.
No documento, os juízes acusam a Comissão Permanente da ANP de violação flagrante da Constituição da Republica ao não permitir o princípio do contraditório aos 15 deputados expulsão do PAIGC.
Esta decisão judicial pode colocar em causa a maioria absoluta do PAIGC no Parlamento, uma vez que os 15 deputados expulsos celebraram um casamento com o PRS na discussão e votação do programa do Governo de Carlos Correia.
Ainda no acórdão judicial Dez dos 11 juízes que compõem o plenário do STJ votaram favoravelmente o acórdão e um votou vencido, na decisão sustentada em 23 folhas com a data do dia 04 de Abril de 2016.
Uma decisão que, mais uma vez, veio engrandecer a corporação judicial do país, pela maturidade, isenção e transparência. Restando por agora, a continuidade do ambiente efervescente entre os politicos que nasceu para crescer e rasar toda a legislatura (legislativa e presidencial).
Rispito.com/Lai Baldé-correspondente, 05-04-2016
No documento, os juízes acusam a Comissão Permanente da ANP de violação flagrante da Constituição da Republica ao não permitir o princípio do contraditório aos 15 deputados expulsão do PAIGC.
Esta decisão judicial pode colocar em causa a maioria absoluta do PAIGC no Parlamento, uma vez que os 15 deputados expulsos celebraram um casamento com o PRS na discussão e votação do programa do Governo de Carlos Correia.
Ainda no acórdão judicial Dez dos 11 juízes que compõem o plenário do STJ votaram favoravelmente o acórdão e um votou vencido, na decisão sustentada em 23 folhas com a data do dia 04 de Abril de 2016.
Uma decisão que, mais uma vez, veio engrandecer a corporação judicial do país, pela maturidade, isenção e transparência. Restando por agora, a continuidade do ambiente efervescente entre os politicos que nasceu para crescer e rasar toda a legislatura (legislativa e presidencial).
Rispito.com/Lai Baldé-correspondente, 05-04-2016
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