quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Advogados  pedem ratificação do protocolo do Tribunal Africano dos Direitos Humanos

O bastonário da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, Basílio Sanca, considerou como "fundamental" que o país ratifique o protocolo de criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.
"É fundamental que o Estado da Guiné-Bissau ratifique o protocolo de criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, evoluindo no sentido de garantir a plena proteção dos direitos humanos no seu território", afirmou Basílico Sanca.
O bastonário da Ordem dos Advogados guineense falava no seminário realizado pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos em Bissau para sensibilizar as autoridades guineenses a ratificar o protocolo, que permite o acesso das organizações não-governamentais e indivíduos aquele órgão judicial da União Africana.
"A questão da proteção dos direitos humanos não é um assunto interno dos estados ou uma faculdade dos estados. Ela implica uma obrigação internacional supra estadual, ao mesmo tempo, uma obrigação moral de aceitação de conquistas da sociedade no âmbito da proteção dos direitos humanos", sublinhou Basílio Sanca.
Para Basílio Sanca, a Guiné-Bissau tem uma "oportunidade para avançar no sentido de ratificar o instrumento da criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e do Povos, tornando-se num Estado de Direito com ambição de assegurar mais garantias de acesso a instâncias judiciais no seu ordenamento jurídico para a garantia dos direitos, liberdades e garantias das pessoas no seu território".
O bastonário da Ordem dos Advogados apelou também para o reforço da ação do Estado no domínio dos direitos humanos e para o aumento da cooperação com as instituições nacionais e internacionais que atuam no domínio da proteção dos direitos humanos.
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos foi criado em 2006.
Dos 55 estados-membros da União Africana, apenas 33 ratificaram o protocolo e somente oito submeteram a declaração de aceitação de competência do Tribunal, que permite o acesso das organizações não-governamentais e dos indivíduos aquele órgão judicial.
Rispito.com/Lusa, 16-08-2017

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