terça-feira, 28 de novembro de 2017

Ministério Público insurge-se contra proibição de manifestações no país

O Ministério Público da Guiné-Bissau insurgiu-se contra a proibição de manifestações no país, esclarecendo que a Constituição não impõe qualquer limite ao exercício da liberdade de manifestação, desde que ela decorra de forma pacífica e obedeça a algumas normas.
"A Constituição não impõem qualquer outro limite substancial ao exercício da liberdade de manifestação e este direito não pode ser coarctado, condicionado ou limitado por actos da administração para além dos limites normativos", refere, em comunicado, o Ministério Público.

No documento, o Procurador-geral da República, Bacar Biai, explica que os limites normativos existentes estão relacionados com o comportamento dos cidadãos e não com o direito de manifestação.
Mas, segundo a Lei da Manifestação, os "cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos, feriados e aos sábados, depois das 13:00 horas e nos dias úteis depois das 19:00 horas".
A mesma lei refere que as autoridades podem impedir a realização de uma manifestação em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, estabelecimentos hospitalares e mercados e que é "expressamente interdita" a realização de manifestações a menos de 100 metros de instalações militares, representações diplomáticas e partidos políticos.

"O Ministério Público chama a atenção do Governo, partidos políticos e sociedade civil que a liberdade que a todos se reconhece é, porém, única e exclusivamente a de manifestar pacificamente e que essa cessará logo que perca o seu carácter pacífico, perdendo assim a protecção constitucional", esclarece.

Nesse sentido, Bacar Biai salienta que aquele direito deixa de ter "cobertura constitucional quando exercido com violência através do arremesso de pedras e outros objectos, com agressões a cidadãos, incluindo dos agentes policiais".
O Ministério Público da Guiné-Bissau pediu ao Governo para que respeite e aplique a Lei da Manifestação e aos partidos políticos e sociedade civil para salvaguardarem os direitos das pessoas que não participam em manifestações.

No comunicado, o Ministério Público salienta que vai defender a ordem jurídica e a paz social e "responsabilizar criminalmente os eventuais atores de actos de restrições ilegais da referida liberdade", bem como "responsabilizar da mesma forma todos aqueles que pratiquem actos contra os limites impostos na lei da manifestação".
O posicionamento da Procuradoria-Geral da República surge na sequência das reiteradas proibições de manifestações no país, ordenadas pelo Ministério do Interior, ao arrepio da Lei.
Rispito.com/Angop, 28-11-2017

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