sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Tribunal de Bissau declara nulos atos do Ministério Público sobre processo eleitoral

O juízo de instrução criminal do Tribunal Regional de Bissau considerou hoje como nulos todos os atos praticados pelo Ministério Público da Guiné-Bissau em relação ao processo eleitoral, por não ter "nenhuma competência em matéria eleitoral".
O Ministério Público guineense decidiu, no início de dezembro, na sequência de uma queixa apresentada por um grupo de partidos políticos por alegadas irregularidades no recenseamento eleitoral, suspender os trabalhos no servidor principal do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) e requisitar às forças de segurança para controlar as entradas e saídas daquele gabinete, bem como interditar a entrada de pessoas não autorizadas no edifício.
Numa decisão, com data de quinta-feira e hoje divulgado à imprensa, o juízo de instrução criminal do Tribunal Regional de Bissau clarifica que ao Ministério Público cabe realizar investigação criminal e que "não tem nenhuma competência em material eleitoral, muito menos restringindo direitos fundamentais".
"Mesmo que aquela intervenção tenha ocorrido num processo penal, o Ministério Público não tem poder para aplicar nenhuma medida de coação que tenha o objeto que foi fixado pelo seu despacho", refere.
O tribunal clarifica também que "a gestão eleitoral é da competência exclusiva de outro órgão do Estado, a Comissão Nacional de Eleições".
"A lei não reserva ao Ministério Público qualquer competência nessa área. Assim a medida de coação processual aplicada pelo Ministério Pública é nula, não podendo produzir quaisquer efeitos, por violação das regras de competência material", salienta.
A Guiné-Bissau vai realizar eleições legislativas a 10 de março.
O escrutínio esteve inicialmente marcado para 18 de novembro, mas dificuldades técnicas e financeiras levaram ao atraso do início do recenseamento eleitoral, o que obrigou ao adiamento das legislativas.
Rispito.com/Lusa, 11-01-2019

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