quarta-feira, 6 de março de 2019

CNE revoga decisão de criar lista suplementar de votação

Confirma-se um dito por não dito pela parte da entidade responsável para a realização das eleições na Guine-Bissau.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau revogou hoje a decisão de criar uma lista suplementar de votação para as pessoas que se recensearam, mas cujos nomes não constam nos cadernos eleitorais informatizados.

"Só podem votar os cidadãos eleitores que tenham preenchido, cumulativamente, os requisitos previstos na lei, quer dizer, serem portadores de cartão de eleitor, não ter ainda exercido o direito de voto e constar o nome no caderno eleitoral, respetivamente", refere em comunicado referente a uma sessão plenária da CNE.
A decisão da CNE de autorizar as listas suplementares provocou reações do Partido de Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), que consideraram a medida ilegal.

Hoje, em comunicado enviado à imprensa, o PRS anunciou que interpôs uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau para impedir a utilização de listas suplementares de votação.

A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas no domingo. Mais de 761 mil eleitores vão escolher o novo parlamento do país entre 21 partidos políticos.
Rispito.com/Lusa, 06-03-2019

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