sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Supremo ordena à CNE que repita apuramento nacional da segunda volta


Guinea-Bissau, Paulo Sanhá, Präsident Oberster Gerichtshof (DW/B. Darame)Na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenou nesta sexta-feira (24.01) à Comissão Nacional de Eleições (CNE) que repita o apuramento nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados da segunda volta das presidenciais, realizadas a 29 de dezembro de 2019. O artigo 95.º da lei eleitoral da Guiné-Bissau diz respeito às atas do apuramento nacional e no seu ponto 1 refere que "das operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas".

No despacho, assinado pelo juiz conselheiro Osíris Ferreira, o Supremo Tribunal de Justiça salienta também que o comunicado emitido pela CNE na quarta-feira (22.01), em que indicava ter esgotado "legal e definitivamente todos os poderes, enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral" é "inexistente", porque se refere a atos praticados que estavam a ser analisados em recurso contencioso por aquela instância judicial. 

Antes do anúncio do Supremo, o advogado da CNE, José Paulo Semedo defendeu que a recontagem de votos da segunda volta seria “uma aberração jurídica”. Conversamos com o jurista guineense Luís Petit sobre o assunto: 

DW África: Qual é a interpretação jurídica que se faz do despacho do STJ?
Luís Petit (LP): O acordão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 1/2020 que se traduziu no recurso a um dos requerentes neste caso foi muito claro e contundente no sentido de a CNE pura e simplesmente cumprir com as suas obrigações e as suas obrigações reside no cumprimento das formalidades legais quanto a organização das eleições. E neste aspeto, a CNE tem faltado com o cumprimento, isso significa que faltou ao apuramento nacional. Foi nesta base que ficou decidido no acordão número um, que entretanto o requerente pediu a aclaração e que foi ainda muito mais conciso no sentido de explicar a CNE o que teria dito no acordão 1/2020. Então, nesse aspeto qual é a razão da CNE continuar a confrontar a decisão do STJ tendo em conta que é o órgão que fiscaliza todos os atos eleitorais.

DW África: E o que a CNE tem de fazer a partir de agora? Esse apuramento o que significa?
LP: O apuramento para a CNE significa ir de novo cumprir, ou seja, atender todas as preocupações das candidaturas, o que significa que reunindo a plenária da CNE, este órgão terá de atender todas as reclamações, protestos e contra-protestos e se daí aparecerem os resultados que até aqui a CNE tem divulgado, e se realmente a CNE confirmar esse resultado, o declarado vencedor é o Presidente da República. E se não for, haverá uma necessidade de se reconfirmar através da recontagem na urna para saber se realmente existe a verdade eleitoral.

DW África: Mas com este posicionamento do STJ, quer dizer que não há Presidente eleito?
LP: Não há. Desde a divulgação do acordão 1/2020, logo no primeiro momento em que a CNE e as partes foram notificadas não existia nenhum vencedor nestas eleições. Tem neste momento concorrentes que são ainda os candidatos à eleição presidencial e suspende todo o resultado produzido pela CNE aqui. 

DW África: Mas se a CNE não cumprir outra vez o despacho do STJ datado de hoje?
LP: Como disse o comunicado do STJ, então o Supremo vai entender que há uma combinação plena. O que significa que a CNE não está em condições de cumprir, então termina-se o processo e abre-se um novo processo e consequentemente abre-se um novo processo crime de desobediência contra a equipa da CNE. 

DW África: E aí o Presidente eleito não pode tomar posse?
LP: Em circunstância alguma pode tomar posse. A posse do Presidente eleito em qualquer eleição presidencial, depois de terminado todo o processo legal e eleitoral nesses termos normais termina no STJ. 
Rispito.com/DW, 24-01-2020

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