terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Supremo Tribunal de Justiça esclarece que não fala em recontagem de votos

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O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau esclareceu hoje que não falou em recontagem dos votos da segunda volta das eleições presidenciais e que a aclaração se refere às "operações do apuramento nacional".


"Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional", afirmou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira.

O porta-voz falava aos jornalistas em conferência de imprensa, referindo-se à aclaração divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

"Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o facto de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse", referiu Salimo Vieira.

O porta-voz salientou também que a decisão do "Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório".

O Supremo Tribunal de Justiça divulgou na sexta-feira uma aclaração do acórdão, divulgado na semana passada, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Rispito.com/Lusa, 21-01-2020

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