terça-feira, 31 de janeiro de 2023

STJ condiciona anotação do X Congresso do PAIGC com recurso interposto por Bolom Conté.

O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) disse que “só vai anotar as deliberações aprovadas no X Congresso ordinário do Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde depois da decisão sobre o recurso interposto por Bolom Conté", relativo a organização dessa reunião magna.

No Despacho número 02, do Gabinete do Presidente de Presidente de Supremo Tribunal da Justiça, Pedro Sambú, com a data de 27 de janeiro, a corte suprema guineense indicou que “encontra-se pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso relativo à organização do congresso cujas deliberações se pretendem anotar”, referindo que “o julgamento do referido recurso é uma questão prejudicial, em relação à pretendida anotação”.

Lê-se no documento que “recentemente, o requerente foi notificado do Despacho, de 28 de dezembro de 2022, que recaiu sobre o incidente de reclamação contra indeferimento de recurso, que corre termos sob o número 4/2022, na câmara cível do STJ e que admite o recurso interposto por Bolom Conté”.

Em 16 de janeiro de ano em curso, o PAIGC apresentou ao STJ o pedido de anotação das deliberações aprovadas pelo X Congresso, que decorreu em Novembro de 2022.
CFM

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