Advogados de DSP consideram de “inconstitucional e ilegal” nota informativa do PGR
O coletivo dos advogados do cidadão Domingos Simões Pereira consideraram que a “Nota Informativa”, da assessoria jurídica do Procurador-Geral da República sobre a interdição de viagem ao cidadão em questão é “inconstitucional, ilegal” e viola direitos e garantias dos cidadãos.
De acordo com uma nota à imprensa à que a ANG teve acesso hoje, o grupo de advogados do líder do PAIGC, em resposta a Nota informativa do Procurador-Geral da República, consideram que a mesma não dispõe de qualquer valor jurídico, nem na forma, nem no conteúdo, porquanto aquela instituição e os seus órgãos enquanto responsável pela defesa da legalidade, está vedada ,por lei, de praticar atos sem sustentação legal.
No comunicado os advogados afirmam que não conseguem, apesar do esforço e do conhecimento jurídico, compreender o enquadramento jurídico da “Nota informativa”.
“O PGR, por intermédio de um seu assessor jurídico pretende demostrar que a medida de coação imposta ao Domingos Simões Pereira mantem-se porque foi deduzida incidente de inconstitucionalidade, figura que acarreta a suspensão da decisão do Tribunal de Relação que ordenou a nulidade do despacho do Ministério Público (MP) que lhe fixara a Obrigação de Permanência como medida de coação”, lê-se no documento.
Na missiva, os advogados do DSP consideram de grave o facto de o assessor em causa ter omitido que o PGR depois da decisão que mandou anular a medida imposta, interpôs diretamente um recurso que é da competência do magistrado titular do processo.
“Isto é, sem ter competência para intervir diretamente nos processos judiciais pendentes no Tribunal de Relação, o PGR interpôs o recurso, o qual , contra todas as espectativas, viria mesmo assim a ser admitido”, disse.
Porque a deserção, segundo os advogados, determina o trânsito em julgado e o fim do processo, os serviços competentes do Tribunal da Relação emitiram a respetiva Certidão e dirigiram um ofício à Direção Geral de Migração e Fronteiras a explicar que sobre o cidadão Domingos Simões Pereira não há nenhuma interdição de viagem em vigor.
Para os advogados do DSP, o incidente de inconstitucionalidade não deveria ser aceite, porque os acórdãos de Supremo Tribunal de Justiça(STJ) sobre a matéria de constitucionalidade são de força obrigatória geral e devem ser respeitados por todos, do simples cidadão ao mais Alto Magistrado da Nação e muito particularmente pelo STJ e pelo MP, (não só quando lhe for conveniente), por ter obrigação legal de aplicar e fazer cumprir a lei.
“Tudo o que se explanou demostra que estamos perante uma tentativa de ressuscitar um processo morto. Ora ,ressuscitar um processo morto é Inconstitucional, ilegal e violados dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Porém ,o que mais choca é o facto de ter o defensor da legalidade. o Ministério Público, como violador”. vinca a nota assinado pelo Coletivo de Advogados de Domingos Simões Perira.
O Ministério Público informa através de uma Nota Informativa a que ANG teve acesso no passado dia 16 do corrente mês, que ainda se encontra pendente junto a Câmara Criminal do Tribunal de Relação o processo nº 02/2018 à ordem do qual os requisitos foi aplicada a medida de coação e obrigação de permanência no pais.
Rispito/ANG, 21/02/2023
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