Demissão do governo de DSP pelo PR JOMAV "Subverte" a constituição da Guiné-Bissau
Pedro Bacelar de Vasconcelos |
A opinião consta do primeiro de um conjunto de artigos de opinião sobre “Constituições da CPLP”, publicado no Jornal de Notícias, do Porto. Bacelar de Vasconcelos lembra que o objetivo comum dos dois modelos constitucionais que chegaram até aos dias de hoje, presidencial e parlamentar, é apenas um “impedir a restauração da tirania”, mas que divergem no funcionamento das instituições.
Enquanto Angola ou Moçambique optaram pelo presidencialismo, a Guiné-Bissau escolheu um modelo próximo do “parlamentarismo mitigado”, tal como Timor-Leste e Portugal. Num regime presidencial como o americano, recorda, “governo é confiado a um presidente democraticamente legitimado para um mandato limitado e estreitamente vigiado pelo legislador”.
A recente demissão do primeiro-ministro pelo presidente da Guiné-Bissau, afirma Bacelar Vasconcelos, “com base na violação de uma suposta relação de hierarquia e dependência funcional entre os dois órgãos, “subverte as diferenças essenciais entre os dois modelos e os caminhos diferentes por que visam prevenir o mesmo mal: o regresso da tirania”, escreve o constitucionalista.
Em Bissau, prossegue o conflito institucional. Esta semana, o Parlamento recomendou a exoneração do primeiro-ministro empossado pelo presidente na sexta-feira, Baciro Djá. Vai agora pedir ao Supremo Tribunal de Justiça que avalie a constitucionalidade da nomeação de um chefe do Governo sem o acordo do principal partido, o PAIGC.
Quarta-feira, o comité de Paz e Segurança da União Africana emitiu um comunicado sobre a “crescente tensão” entre os líderes políticos guineenses, que tem “o potencial para minar seriamente os progressos registados” desde as eleições de abril e maio de 2014. Em causa está a mobilização de ajuda internacional para o país, alerta.
O organismo apela a conversações entre as partes, sublinhando a necessidade de “respeitar a Constituição e o Estado de Direito”. As forças de segurança, apela, devem manter-se afastadas de todo o processo.
Af. M, 27 de Agosto de 2015
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