domingo, 19 de janeiro de 2020

Justiça manda recontar votos da eleição presidencial na Guiné-Bissau

Supremo Tribunal de Justiça adia resultado finalHoras depois da Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau ter divulgado os resultados definitivos da segunda volta da eleição presidencial que deram vitória ao candidato Umaro Sissoco Embaló, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela recontagem dos votos.

A reviravolta decorre de um novo recurso contencioso apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira na quarta-feira, 15, que pedia a recontagem dos votos, alegadamente por irregularidades, fraude e, principalmente, a não assinatura da acta da plenária no prazo estipulado,

Por cinco votos a três, os juízes-conselheiros consideraram que a falta da acta final dos resultados eleitorais, que deveria ter sido enviada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) aos órgãos de soberania e aos candidatos no prazo máximo de 24 horas após a contagem nacional, é suficiente para obrigar a que os votos a nível nacional sejam contados novamente.

“Uma vez não observada esta disposição legal imperativa”, diz o acórdão sobre a falta da acta, “que consagra de forma expressa o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ab inicio às operações do apuramento nacional, com a imediata elaboração da acta onde constam os resultados apurados”.

De manhã, a CNE tinha divulgados os resultados finais, cuja acta foi assinada na quarta-feira, 15, por 10 dos 18 membros, que indicou que Umaro Sissoco Embaló conseguiu 293.359 votos, correspondentes a 53,55%, enquanto Domingos Simões Pereira, obteve 254.468 votos, ou seja 46,45 por cento.
Rispito.com/VOA

7 comentários:

  1. Justica ca pudi manda fassi cualquer cussa que caten na lei, bo para cansa militontos de paigc.

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  2. Si no bai djubi na lei eleitoral kusas sta bem claro de kuma i cá pudi fasidu recontagem de votos nunde q catem reclamações desde mesas de votos mas és i bom plano de PAIGC calma se militantes.

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  3. Pois é! Eis, são conversas que estão no CERNE DA LÓGICA do entendimento das Leis da República pelos Mademistas e seu Candidato de Kahala, em face do Acórdão N° 1/2020; N° 1-A/2020 e em geral, a saber:

    “O JULGADO JULGA O JULGAMENTO PARA RECUSAR O ATO DO CUMPRIMENTO DO SEU JULGAMENTO”. A isso se chama, ABSURDUM. É um ABSURDUM, um tal entendimento das Leis. Por favor, parem!!!

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  4. Só quem nao esteve no terreno pode ter duvidas aobre a derrota do candidato do PAIGC.

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  5. Se nao fosse essa governaçao desastrosa do Aristides Gomes, para dissipar todas as dividas, e fossemos para aquilo que seria considerada a terceira volta, o PAIGC sairia muito mais pesadamente derrotado do que na segunda volta.
    Essa atitude de desespero só vai agravar a crise, mas alguém terá que pagar por essa manobra dilatória.

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  6. As eleiçoes ganham-se nas urnas e foi precisamente o que o povo fez Votou massivamente no candidato General Umaro Sissoco Embaló o que levou a sua vitoria reconhecida por todos os actores, incluindo o proprio candidato derrotado, Domingos Simões Pereira.

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  7. E, meu Ilustre caro conterrâneo, as decisões dos Tribunais, sobretudo, as do STJ num Estado Democrático e de Direito, sempre têm a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todas e todos, seja quando, onde, em relação a quem e ao qual assunto for. Sempre têm a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL´. Ponto final.

    Dizendo o mesmo com o nosso So ex Presi JOMAV essa mesma conversa soa assim, cito:

    “PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.

    O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016, in.: http:// ditaduradoconsenso.blogspot.ch/2016/04/mensagem-nacao-do-presidente-da.html; acessado, 19.04.2016).


    Um muito bom dia.
    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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