E vez de apuramento CNE marca para terça-feira consolidação de resultados eleitorais
O presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, José Pedro Sambu, marcou para a esta terça-feira, os trabalhos de confrontação e consolidação nacional dos resultados das eleições presidenciais de 29 de dezembro.
Em nota enviada às candidaturas de Umaro Sissoco Embaló e Domingos Simões Pereira, José Pedro Sambu convida aquelas instâncias a indicarem os respetivos representantes naquela operação.
O processo deverá iniciar-se às 10:00 (mesma hora em Lisboa) de terça-feira, 04 de fevereiro, na sede da CNE, em Bissau, na presença de um perito designado pela Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), refere a nota de Pedro Sambu.
No documento, a CNE pede que as candidaturas de Umaro Sissoco Embaló e de Domingos Simões Pereira, também se façam acompanhar das respetivas atas produzidas no apuramento dos resultados eleitorais ao nível regional.
Entretanto, uma fonte da CNE disse à Lusa não se tratar de um apuramento, mas de "verificação e consolidação nacional de dados recolhidos das Comissões Regionais de Eleições, conforme recomendou a missão ministerial da CEDEAO" esta seamana.
O representante de Domingos Simões Pereira na CNE, o advogado Mário Lino da Veiga indicou à Lusa "tratar-se de mais uma tentativa da CNE para desrespeitar a lei e a ordem do Supremo Tribunal de Justiça".
"A lei eleitoral manda a que seja feito um apuramento nacional dos resultados, o Supremo Tribunal diz a mesma coisa, a CNE está aqui a falar em verificação e consolidação de dados, o que não é a mesma coisa", defendeu Lino da Veiga.
Na mesma linha, Carlos Pinto Pereira também um dos advogados de coletivo de advogados de PAIGC chamou atenção sobre eminencia de mais um acto considerado manobras de não cumprimento do acordão de STJ, situação que ira complicar ainda mais o processo em vigor.
Por discordar dos procedimentos da CNE, antes da divulgação dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro passado, Domingos Simões Pereira, que ainda alega a ocorrência de fraude eleitoral, apresentou no Supremo Tribunal um recurso contencioso.
O Supremo, nas suas competências de Tribunal Eleitoral, ordenou à CNE a repetição do apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de ser autuado em termos da lei.
Segundo a lei eleitoral, aquela operação consiste na verificação de número total dos eleitores inscritos, dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros, na verificação do total de votos obtidos por cada candidato, partido ou coligação de partidos e do número de votos nulos.
Rispito.com/Lusa, 03-02-2020
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