terça-feira, 7 de outubro de 2014

Observatório dos Direitos lança o prémio “Jornalismo e Direitos Humanos 2014”

O Observatório dos Direitos, uma iniciativa desenvolvida pela LGDH, a ACEP e o CESA, 
financiado pela União Europeia e cofinanciado pelo Instituto Camões, anuncia a abertura do concurso para o prémio "Jornalismo e Direitos Humanos".
Este prémio visa reforçar o papel dos jornalistas enquanto agentes preponderantes para uma mudança de mentalidades na sociedade guineense, participando na construção de uma cultura de participação democrática e cívica, com vista à promoção e à defesa dos direitos humanos. 

O concurso inclui um prémio de 100 mil Francos CFA para cada uma das categorias seguintes: 
1- Imprensa escrita de âmbito nacional; 
2- Rádios, de âmbito nacional e comunitário;
3- Televisão, de âmbito nacional e comunitário. 
O período para a entrega das candidaturas vai de 10 de Outubro a 10 de Novembro de 2014, 
nos seguintes endereços:
a) Entrega por correio electrónico: 
lgdh6@hotmail.com
observatoriodireitos.gb@gmail.com
b) Entrega em suporte papel ou digital: 
“Observatório dos Direitos”, sito na Casa dos Direitos
Rua Guerra Mendes, Bissau.
Para mais informações, os interessados podem contactar os pontos focais para o prémio, 
Claudina Viegas e Mussa Sanha, da equipa do Observatório dos Direitos, na sede, em Bissau.
O Regulamento do prémio pode ser também consultado nos seguintes sítios:
- www.lgdh.org
- www.observatoriodireitos-guinebissau.blogspot.com 
Bissau, 6 de Outubro de 201

Observatório dos Direitos
Prémio “Jornalismo e Direitos Humanos 2014”
REGULAMENTO 
Artigo 1.º 
O presente regulamento estabelece as regras por que se rege a 1ª edição do Prémio de “Jornalismo e 
Direitos Humanos”, atribuído no quadro do Observatório dos Direitos.
Artigo 2.º 
1. O Prémio será atribuído aos melhores trabalhos, sobre a temática geral dos Direitos Humanos, 
difundidos desde 1 de Janeiro até 31 de Outubro de 2014, nas seguintes categorias: 
- Imprensa escrita de âmbito nacional; 
- Rádio, de âmbito nacional ou comunitário;
- Televisão, de âmbito nacional ou comunitário. 
2. Cada candidato só pode apresentar um trabalho a concurso.
3. Os trabalhos devem ter autoria individual.
4. Só podem ser apresentados a concurso trabalhos da autoria de jornalistas guineenses a exercerem a 
sua atividade no país. 
5. Os prémios serão atribuídos um por cada categoria. 
Artigo 3.º 
1. Cada prémio é composto por um montante de 100.000 CFA e um conjunto de livros e audiovisuais da 
temática de Direitos Humanos editados pelas organizações promotoras do Observatório dos Direitos. 
Será também promovida a divulgação internacional dos trabalhos premiados, sob as formas que os 
promotores considerem mais apropriadas.
Artigo 4.º 
1. Podem concorrer ao Prémio trabalhos que
- considerem o âmbito nacional dos Direitos Humanos, mesmo que a história seja localizada, mas de 
forma de garantir a sua relevância 
- devem partir de uma abordagem construtiva e positiva dos Direitos Humanos e não apenas de 
denúncia 
- procurem dar um contributo para o cumprimento das obrigações internacionais da Guiné-Bissau em 
matéria de Direitos Humanos.
São elementos de valorização trabalhos sobre Direitos Humanos menos conhecidos do público ou 
menos abrangidos pelas intervenções públicas ou da sociedade civil.
2. Os trabalhos devem ser apresentados em língua portuguesa ou em crioulo.  
Financiamento Um projecto em parceria 


Artigo 5.º 
O prazo para apresentação de trabalhos candidatos encontra-se aberto a partir de 10 de Outubro e 
termina a 10 de Novembro de 2014. 
Artigo 6.º 
1.Cada candidato deve entregar três cópias do trabalho a concurso.
2. Em envelope separado deve incluir um documento com os seguintes elementos obrigatórios:
a) Identificação completa do(a) autor(a): nome, morada, telefone, endereço de correio eletrónico; 
b) Título do trabalho a concurso, data e órgão de comunicação social onde foi difundido; 
c) Declaração de que se trata de um trabalho original da autoria do(a) candidato(a). 
Artigo 7.º 
1. As candidaturas devem ser entregues até ao limite do prazo indicado no Artigo 5.º, no seguinte 
endereço: 
“Observatório dos Direitos”
Att: Liga Guineense dos Direitos Humanos
Casa dos Direitos
Rua Guerra Mendes - Bissau

Artigo 8.º 
1. Os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos. 
Artigo 9.º 
1. Os trabalhos são apreciados por um júri de reconhecido mérito, que inclui pelo menos um(a)
jornalista de grande experiência e reconhecido mérito; um(a) jurista; um(a) especialista em Direitos 
Humanos; um(a) representante diplomático; um elemento do Sindicato dos Jornalistas; um(a) 
personalidade ligada à educação.
2. O júri tem que ter pelo menos duas mulheres e um número ímpar de membros.
Artigo 10.º 
1. Compete ao júri apreciar e ponderar o mérito, interesse e qualidade das obras candidatas, 
considerando, em particular, a relevância do seu contributo para a promoção, defesa e consolidação dos 
Direitos Humanos na Guiné-Bissau. 
2. O júri pode deliberar a não atribuição do Prémio, numa ou mais das categorias descritas no Artigo 2.º, 
se considerar que as obras concorrentes não têm a qualidade necessária ou não se enquadram nos 
objetivos do Prémio. 
  
Financiamento Um projecto em parceria 

Artigo 11.º 
1. As deliberações do júri são tomadas através de votação por maioria simples. 
2. Das deliberações são lavradas Atas. 
3. Das deliberações do júri não há recurso. 
4. Os casos omissos são resolvidos pelo júri. 

Artigo 12.º 
1. A decisão do júri será divulgada no dia 10 de Dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 
cerimónia pública a anunciar com 5 dias de antecedência.
Artigo 13.º 
As entidades promotoras do Observatório reservam-se o direito de divulgar os trabalhos premiados, 
incluindo nos seus sítios eletrónicos e redes sociais, e de reproduzi-los para promoção de futuras 
edições do prémio, não lhes sendo exigível qualquer remuneração, nomeadamente a título de direitos 
de autor. 
Bissau, 6 de Outubro de 2014

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