Tribunal Regional de Bissau exige os 15 deputados expulsos do PAIGC que acatem as perdas de mandato
O Tribunal Regional de Bissau exigiu aos 15 deputados expulsos do PAIGC que acatem as perdas de mandato de que foram alvo e que, juntamente com a oposição, deixem a Assembleia funcionar.
Dirigindo-se ao "grupo dos 15" e aos eleitos do Partido da Renovação Social (PRS, oposição), o juiz Injolano Indi chama-os a "cumprirem integralmente a deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), criando condições para o regular funcionamento da Instituição", refere-se no despacho ade acordo com a lusa
O juiz ordena ainda a "absterem-se de quaisquer atos que possam pôr em causa a integridade física e a vida dos demais deputados da Nação e dos cidadãos e seus bens".
A decisão surge em resposta a uma providência cautelar pedida pelo presidente da ANP, Cipriano Cassamá, depois de os 15 dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) se terem recusado sair do hemiciclo no dia 15, quando iam ser substituídos por outros deputados.
Na altura, com o apoio do PRS, protestaram de forma ruidosa, obrigando à suspensão da sessão - à qual deram depois continuidade, à revelia da mesa, alegando ter formado uma nova maioria.
No pedido de providência cautelar, o presidente da ANP requereu a ajuda do tribunal para os deputados cumprirem com as decisões.
Cipriano Cassamá justificou-se com a necessidade de o Parlamento voltar a funcionar normalmente e com o facto de as perdas de mandato não terem sido contestadas na justiça.
Entretanto, o vice-presidente da ANP, Inácio Correia, anunciou hoje que o Parlamento deverá reunir-se na quinta-feira de manhã para discussão do programa de Governo - ponto que tinha ficado em suspenso desde dia 15.
Rispito.com/RTP África, 27-01-2016
A meu ver, o tribunal devia proibir a este “grupo dos 15” deputados desviantes do PAIGC, é apenas a sua participação na plenária de reapreciação e de aprovação do presente programa do governo. Deixando seus integrantes continuar o mandato até ao fim da presente legislatura.
ResponderEliminarSeria assim uma decisão, a meu ver, mais enquadrável constitucionalmente e não manipulável no futuro, estrutural e institucionalmente, nem por Partidos políticos, nem por demais organismos de funcionamento da ANP além plenária (mesa, secretariado, comissão da ética…). E os deputados da nação continuariam gozar do seu pleno direito de voto sem punição segundo a constituição e, no sentido da constituição, à condição que se recorra a esse direito sempre no respeito irrestrito dos interesses da nação, do povo eleitor e não por meros interesses pessoais, privados ou mesquinhos.
Mas senão, estou de acordo. Estamos na democracia que é como o futebol. Uma decisão do tribunal (de árbitro) é uma decisão do tribunal (de árbitro). Em favor ou no sentido contrário, deve e tem de ser acatado sem hesitações, reticências e ambiguidades.
Caso contrário, é recorrer à instância superior prevista ao efeito. Caso a lei permita um tal procedimento.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
A Keita, o tribunal regional de Bissau não tem competência para julgar ou resolver este problema.
ResponderEliminarRespeito a tua opinião, mas nota-se a falta de conhecimento das leis do País.
Se é assim ilustre conterrâneo ou amigo da Guiné-Bissau, se você tem razão e eu estou errado, então a solução é muito simples.
EliminarQue os sentenciados (ou outro alguém de direito) recorram à instância competente ou certa. Pois não se deve fechar o caminho a esta hipótese. Dentro de um dado prazo "x" estabelecido. Caso as leis da Guiné-Bissau permitam este procedimento.
Assim se faz em toda a parte do mundo, por todas e todos, nos países com regimes de ESTADO DE DIREITE assumido, respeitado e bem-sucedido. No nosso caso, efetivamente, caso as leis da Guiné-Bissau permitam este procedimento. É isto o exercício da democracia. E eu como democrata, estimado ilustre, apertava-lhe as mãos sem hesitações em gesto de felicitação, se oportunidade houver, por ter tido bastante razão no seu ponto de Vista contra o meu neste objeto concreto em apreço.
Pois para mim, o mais importante é que se saia desta situação, democrática e legalmente. Ponto final. O resto é só atraso para todo o país.
Obrigado e um abraço amigo.
Amizade.
A. Keita
Errata: no post de A. Keita 20 de Janeiro de 2016 às 16:59, no terceiro parágrafo. Deve-se ler: "[...]regimes de ESTADO DE DIREITO" em vez de "[...] regimes de ESTADO DE DIREITE" Obrigado.
EliminarAmizade.
A. Keita
Nao queria estar a responder ninguem,mas sim meu ponto de vista,
ResponderEliminarPara esta questão e simples visto que os mesmos foram militantes e para o ser defe-se preencher alguns requisitos e respeitar certas normas,dai que julgo eu que a questão e simples perguntem a eles se conhecem ou não os estatutos. quem tem ou não competência,recorram ao órgão que o tem e ponto final paragrafo.