Deputados expulsos ameaçaram processar a direção

A ameaça foi hoje tornada pública por Rui Diã de Sousa, numa conferência de imprensa que serviu para os 15 deputados apresentarem a sua posição face ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considerou inconstitucional a sua expulsão.
Os 15 deputados prometeram ainda retomar os seus lugares no Parlamento, sem especificar, contudo, se se vão sentar na bancada do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que os expulsou da militância.

O vice-presidente do Parlamento guineense, Inácio Correia, admitiu hoje o retorno dos deputados em causa ao hemiciclo, mas avisou que caberá ao Supremo Tribunal de Justiça explicar o lugar que estes vão ocupar.
O porta-voz dos deputados afirmou, por outro lado, que os 15 têm sido alvo de "abusos, perseguições e de violência" com a suspensão dos seus direitos, tanto internamente, como a nível das organizações internacionais onde estão filiados.
Rui Diã de Sousa não esclareceu o momento em que tencionam apresentar queixa ao tribunal contra a direção do Parlamento, mas convidou o órgão a acatar "sem reservas" a ordem do Supremo Tribunal de Justiça.
"O tribunal decidiu e não há mais nada a fazer que não seja acatar sem reservas a ordem", disse Diã de Sousa, lembrando que foi a própria direção do Parlamento que sempre defendeu a resolução do diferendo pela via judicial.
Rispito.com/Lusa, 08-04-2016
A. Keita
ResponderEliminarA este “GRUPO DE 15 DEPUTADOS”, duas perguntas mais em baixo.
No Acórdão N.° 1/2015 do dia 08 de Agosto de 2015 do Supremo Tribunal de Justiça do nosso país, a Guiné-Bissau, este órgão judicial supremo disse a todos e de maneira muito clara, que, a Lei N.° 2/2010 da Assembleia Nacional Popular (ANP), da revisão pontual do dia 25 de Janeiro deste mesmo ano, do ESTATUTO DOS DEPUTADOS, tinha revogado a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE (cf. p. 11/12). Este mesmo órgão ainda disse no referido doc. que, segundo esta norma, doravante, a possibilidade da presença dos “DEPUTADOS ISOLADOS DOS SEUS RESPETIVOS PARTIDOS” na orgânica e no funcionamento da ANP assim deixava definitivamente de existir (cf. p. 13).
Consequentemente, passava existir doravante no futuro, neste hemiciclo, só e só duas categorias de deputados, a saber: DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES À BANCADA PARLAMENTAR DE UM PARTIDO POLÍTICO e DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES A UM PARTIDO POLÍTICO.
A primeira Figura Jurídica podendo ser representada por vários deputados eleitos por um partido com o número suficiente (5 e mais) à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PAIGC e PRS). Enquanto a última Figura Jurídica, ela podendo ser representada também por vários deputados eleitos por um partido, mas esta vez, no número insuficiente à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PCD) ou por um só deputado eleito por um partido (caso atual do UM e PND).
E agora as minhas perguntas. A este “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS”, ex-pertencentes à Bancada Parlamentar do PAIGC. Com qual FIGURA JURÍDICA vão agora entrar, estar e funcionar (trabalhar) na ANP? E, à BANCADA PARLAMENTAR do qual Partido é que vão pertencer?
Exigir o cumprimento das leis na parte esquerda e esmagar as leis na parte direita. Agindo assim, nenhuma instituição, e muito menos, nenhum país no mundo inteiro, na democracia pluralista, multipartidária, parlamentar representativa e de Estado de Direito pode ser governado na estabilidade e tranquilidade. Assim não dá! Só problema!
Obrigado e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).
E, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
A. Keita.