sexta-feira, 2 de junho de 2017

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COMUNIDADO DE IMPRENSA
A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com enorme preocupação o teor do comunicado de imprensa emitido pelo Secretário de Estado da Ordem Pública, no dia 1 de Junho de 2017, anunciando a proibição das manifestações programadas pelos dois movimentos cívicos (Movimento o Cidadão e o Movimento dos Cidadãos Conscientes e Inconformados), marcadas para os dias 3 e 4 de Junho de 2017, tendo sido invocado como fundamento, a não observância dos pressupostos legais, incluindo os possíveis riscos pela realização simultânea das duas manifestações.

Esta decisão do Secretário de Estado da Ordem Publica não se enquadra adequadamente, no espírito do Art.º 54º da Constituição da República e do Art. 3° da Lei 3/92 de Liberdade de Manifestação, os quais consagram, o exercício de liberdade de manifestação como um direito fundamental de execução automática. Portanto, a liberdade de manifestação não carece de autorização, ou seja, a Lei 3/92 de 6 de Abril faz referência única e exclusivamente, ao aviso prévio para permitir as autoridades públicas, neste caso o Governo, garantir a segurança necessária durante a manifestação. 

Neste contexto e perante uma flagrante tentativa de condicionar o exercício da liberdade de manifestação pacífica, a Direção da LGDH delibera o seguinte: 
  • Condenar sem reserva a decisão do Secretário de Estado da Ordem Pública que visa proibir as manifestações dos dois movimentos cívicos anunciadas para os dias 3 e 4 de Junho de 2017;
  • Exortar o Governo, em particular o Ministério do Interior, para abster-se dos actos susceptíveis de coarctar a liberdade de manifestação que constitui um dos alicerces da democracia e do Estado de Direito;
  • Reafirmar a determinação da LGDH em defesa dos direitos fundamentais, em particular da liberdade de manifestação, desde que seja, exercida de forma pacífica e ordeira. 
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos 

Bissau, 02 de Junho de 2017
A Direcção Nacional
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