Tribunal regional de Bissau ordena anulação da decisão do Parlamento que suspendeu 15 deputados
O Tribunal Regional de Bissau ordenou hoje a suspensão imediata da deliberação da comissão permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP, Parlamento) da Guiné-Bissau que suspendia de funções 15 deputados do PAIGC, partido no Governo.
Um despacho emitido hoje pelo juiz Lassana Camará, da vara cível do Tribunal Regional de Bissau, a que a Lusa teve acesso, deu como procedente a providencia cautelar intentada pelos deputados Abel da Silva, Adulai Baldé e Amido Keita, na qual, em nome dos 15 deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
Por solicitação do PAIGC, que os havia expulsado da condição de militantes, 15 deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela comissão permanente da ANP a 15 de Janeiro.
Rispito.com/Destak, 08-02-2016
A. Keita
ResponderEliminarPara os nossos juízes resolverem o problema deste “grupo dos 15 deputados” desviantes do PAIGC, eles terão que seguir o sentido ditado pela resposta dada a seguinte interrogação, em todos os regimes de democracia pluralista, multipartidária e parlamentar e do Estado de Direito bem-sucedidos do mundo.
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS ÉTICO-MORAIS QUE VINCULAM OU DEVEM VINCULAR IMPERATIVAMENTE A ATITUDE, COMPORTAMENTO E AS AÇÕES POLÍTICAS, SOBRETUDO, AÇÕES DE VOTAÇÃO DOS ELEITOS REPRESENTANTES DO POVO EM TODAS AS PARTES DO MUNDO?
A resposta é, em última instância, quer dizer, em casos de dúvidas, as EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA. Porque os eleitos pelo povo, sim senhor, devem e têm a liberdade de voto segundo a sua consciência e sua convicção protegida pela constituição. Mas sempre, após tudo, no quadro dos princípios ético-morais da sua comunidade. Portanto, não segundo o bel-prazer de cada um.
Sendo assim, a interrogação central que os nossos juristas têm que responder em última instancia neste “affaire” será o seguinte:
O “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS” DESVIANTES DO PAIGC, AO VOTAR A ABSTENÇÃO NO 23 DE DEZEMBRO DE 2015, COM AS DECLARADAS INTENÇÕES DE FAZER CHUMBAR O PROGRAMA DO GOVERNO DO SEU PRÓPRIO PARTIDO, AGIRAM OU NÃO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA BISSAU-GUINEENSES, DIANTE EXATAMENTE DA NECESSIDADE DE APROVAÇÃO OU NÃO DAQUELE DOCUMENTO NAQUELE DIA?
Estou muito curioso em três sentidos neste momento. (1) se este assunto será dado o seguimento para a instância superior (STJ); (2) se os nossos juízes daquela instância irão interrogar-se neste sentido; (3) e, se se interrogarem, quais serão as suas respostas.
Obrigado e que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita