sábado, 14 de maio de 2016

Problema real é outro, S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV

Por: Abdulai Keita[*]
A S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) diz, entre outros, na sua nova mensagem de hoje (12.05.2016) à Nação, que acredita haver condições de criação de uma situação de governação estável até ao fim da presente legislatura, cito: “NO QUADRO DA CONFIGURAÇÃO PARLAMENTAR RESULTANTE DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS”. Fim da citação (e info à leitora, ao leitor: redigindo estas linhas, ainda não tinha conhecimento do decreto de hoje da demissão do atual Governo). 

Se a S. Exa. Sr. PR está referir-se à MAIORIA ABSOLUTA FORMAL (legal), anunciada pela CNE, como veredicto do soberano (povo), saídodas urnas, na sequência do cumprimento do ato votivo das referidas legislativas do dia 13 de Abril de 2014, a saber: PAIGC: 57, PRS: 41, PCD: 2, UM: 1, PND: 1 mandatos cada sobre um total de 102, então está bem. Então, estamos agora a voltar para a via certa das buscas de uma solução, de facto, estável. Se caia o Governo, cairá para logo se procurar e estabelecer uma solução certa e justa (vou voltar mais em baixo a este ponto)


Ao contrário, se está a referir-se à “MAIORIA ABSOLUTA INFORMAL” (ilegal), tal como deixou entender na sua última mensagem à Nação(19.05.2016), baseada num arranjo EX POST eleição, via Bancada Parlamentar de Deputados Independentes, a forjar ilegalmente pelos jogos de dissidência, também EX POST eleição, e ainda por cima, a Bancada a instituir também ilegalmente, porque EXTRAEstrutura Orgânica e do Funcionamento legal da ANP, então ainda tudo está mal. Se se fazer cair o Governo neste espírito será o “déjà-vu”. Aumentar o problema no muntudo dos problemas já existentes.

Porque na minha modesta apreciação da situação, não é como a S. Exa. Sr. PR está a crerer e diz nesta sua nova mensagem IN CAUSAque, cito: “O PROBLEMA REAL É O GOVERNO”. Fim da citação. Não!

Na minha opinião, o problema real desta situação toda é a existência de um Grupo de 15 Deputados da Nação na ANP, atualmente, não vinculados a nenhuma Bancada Parlamentar de nenhum Partido Político com assento parlamentar (em posse atualmente unicamente pelo PAIGC e PRS), ou a nenhum Partido com assento mas sem Bancada Parlamentar (atualmente casos do PCD, UM e PND). Isto como manda a lei. Esta situação é inédita e, ela é que constitui o Problema central de todos os bloqueios neste momento.
Porque todos os bem avisados nesta matéria sabem! Esta situação não está prevista nem no Estatuto dos Deputados e nem no Regimento da ANP. Uma situação de não previsão estabelecida evidentemente pelas normas e leis que estão bem em conformidade com a nossa atual Constituição da República.

Quer dizer, “os 15” que se encontram nesta situação inédita, não tem enquadramento nenhum na Estrutura Orgânica e do Funcionamento desta casa da criação das leis. Como se sabe e deve ser mesmo assim, onde tudo tem que ser feito e obedecer de maneira irrestrita, as leis, as normas e os procedimentos legais.

E outra coisa. Neste quadro e situação, também os 15 Deputados da Naçãonão podem ser agora transformados a bel-prazer, em Deputados Independentes, igualmente por um arranjo qualquer EX POST eleição baseado no total desrespeito das leis, normas e procedimentos legais atuais em vigor.

Refiro-me por exemplo, à Lei N.° 2/2010 criada deliberadamente no dia 25 de Janeiro de 2010 pelos nossos próprios Deputados da Nação (uns estão no “grupo dos 15”) para revogar a Figura Jurídica do Deputado Independente da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP, nomeadamente, do Estatuto dos Deputados e do Regimento deste hemiciclo. Por razões óbvias! Todas e todos Deputados da Nação e além sabem isto muito bem.

Eis o problema central e real. Repito, o problema central à cabeça de todos os bloqueios neste momento na ANP, na Governação e no país todo.

Um problema que se prende (tira raízes) no fundo, no fundo ao MENOSPREZO E/OU DESRESPEITO dos três princípios centrais de fidelidade, disciplina e, de compromissos de lealdade partidários, sobretudo na democracia parlamentar representativa, a saber: o princípio de fidelidade e disciplina partidárias;o imperativo do respeito do princípio dos compromissos programáticos partidários, e; o imperativo do respeito do princípio dos compromissos assumidos para com assuntos programáticos relevantes do Partido.

Com o menosprezo e/ou desrespeito destes princípios estabelece-se uma situação de elevado enfraquecimento e de desorganização dos Partidos, aliás, das Bancadas Parlamentares dos Partidos políticos (ou seja, Partidos políticos no Parlamento), enquanto pilares da democracia parlamentar representativa. E, consequentemente, do enfraquecimento, desorganização ou bloqueamento do próprio parlamento e do Governo emanado deste. Pois sabe-se muito bem que é a Partidos políticos que cabe o papel de organizadores (1) da participação de todos os cidadãos no processo político democrático, (2) da organização, dinamização e disciplinação do processo eleitoral, (3) da organização, dinamização e disciplinação do próprio funcionamento da ANP e, (4) da organização, seleção dos membros da elite dirigente colocados na governação e, estabelecedor e implementador dos programas de governação do país. Estragando este fundamento, desorganizando este fundamento (uma atribuição constitucional dos partidos políticos no nosso caso e além), cai toda a casa da democracia. Eis de onde vem no fundo, no fundo o problema.

Sendo assim, este mesmo poderá ser resolvido sem custos nenhuns ao paíse de maneira definitiva (nesta ronda) e duradoura (neste aspeto) apenas pela submissão deste caso da situação “dos 15” antes descrito,à plenária da ANP para a sua apreciação e votação. Mais nada!; e por razões óbvias, “os 15” poderiam participar nos debates mas sem direito a voto. Ora, se se votar não a sua permanência na sua situação atual na ANP, perdem os seus mandatos. Mas ao contrário, se se votar sim pela sua permanência, então, a ANP terá que criar uma outra lei para revogar a Lei N.° 2/2010 e reintroduzir a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE na sua Estrutura Orgânica e do Funcionamento, nomeadamente, no Estatuto dos Deputados e no Regimento da ANP. Ponto final. Estaríamos assim de novo na Lei e a decisão do Acórdão N.° 3/2016 também teria sido assim respeitado integral e estritamente.

Se se vai demitir agora mais uma vez o presente Governo, para salvar a cara, e depois proceder-se assim, então vamos lá. Mais valerá pena isto do que os arranjos EX POST’Seleição sem lucros nenhuns e nunca e sem fim desde há 21 anos.

A segunda via de solução ainda muito mais simples e de igual modo sem custos nenhuns ao país, é esta, também bem certa e justa, que se começa agora a desenhar-se, consagrada na decisão do Acórdão n.° 05/2016 do Tribunal da Relação de Bissau, publicada anteontem (09.05.2016). Tornava-se definitiva,pela via desta decisão, a perda de mandatos “dos 15”, e, se assim também for a decisão de outras instancias até ao STJ…; e, se se decidir pararlá... Então, OK, ponto final!, resolveu-se o problema.

Em todo o caso, o importante é, o respeito irrestrito das leis, normas e procedimentos legais em uso. Porque sem isto não há democracia estável, com instituições bem consolidadas. Democracia sãe bem-sucedida. E fingindo a democracia, ou fazer a democracia a bel-prazer, nunca iremos viver na estabilidade.

Obrigado e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens). 
Pela honestidade intelectual e, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A. Keita

OBS: Todas as opiniões aqui editadas são da inteira responsabilidade do seu titular (autor)

[*]  = Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED).


5 comentários:

  1. E' isso a Democracia a bel-prazer:

    Expulsar so por expulsar. Expulsar quando a lei não da a ninguém o direito de expulsar é criar problemas e fazer da Democracia a bel-prazer.

    E as consequências da Democracia a bel-prazer é o que estamos a assistir.

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  2. Numa passagem o senhor Dr disse inédito ao referir os quinze, entao quando da demissao do1° governo de Carlos gomes junior onde este senhor que é hoje presidente da ANP, e era ele o lider da bancada dos libertadores/escravizadores como pode o senhor que ate gabousse de ser inteligente esquecer tao rapidamente aquele acontecimento que mal passou dos 10 anos.mui respeitosamente peço que me responda para um esclarecimento como sendo o senhor um bom conhecedor da matéria. SEMOBA.

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  3. A. Keita

    Ilustre Sr. SEMOBA (parte 2),

    Sendo assim, o PAIGC não pôde fazer nada na altura contra o tal ato. Não pôde sancionar ninguém. O subterfúgio do “casaco blindado” do Deputado Independente protegia.

    E o problema era geral. Pois a situação não se apresentava assim na altura só em relação ao PAIGC (45 Deputados). Mas sim também, em relação ao PRS (35 Deputados) e PUSD (17 Deputados). Todos deparavam-se com o mesmo problema.

    Transcrevo-lhe uma testemunha direta de então, a narração do João Manuel Gomes, um dos dirigentes do PRS da época, ex-Porta-voz e Secretário de Estado de Informação de um dos Governos do PRS e/ou do Presidente Kumba da VI Legislatura, entre 17 de Novembro 2002 e 14 de Setembro de 2003. Disse numa conferência de imprensa a propósito da confusão e caos que então se instalara na ANP por causa de então dissidências reinantes e subterfúgios ao “casaco blindado” do Deputado Independente, no dia 17 de Maio de 2006, o seguinte:

    Cito, “Em termos políticos, a ideia [do ‘Pacto’ PAIGC/PRS e mais tarde PUSD] visa pôr termo à ‘confusão’ que se vive nos meios político partidários guineenses, onde já nenhum partido sabe com quantos deputados pode contar.

    O PAIGC elegeu 45 parlamentares, mas pelo menos 12 [mais precisamente 14] são considerados dissidentes, enquanto o PRS (35) viu cerca de uma dezena alinharem com o antigo partido único.

    Também no Partido Unido Social-Democrata (PUSD), força política de Francisco Fadul e que elegeu 17 deputados, 12 abandonarem a bancada parlamentar, tendo afirmado já o desejo de regressar, após a demissão do líder, a 26 de Abril último”. Fim da citação.

    Ler no http://senegambia.blogspot.ch/2006/12/deputados-retiram-confiana-poltica.html, 17.01.2016, um dos aspetos mais caricatos desta situação.

    Em todo o caso, é para fazer face a esta situação que, como já disse, os nossos Deputados da Nação (entre outros, com a participação ativa de alguns do “grupo dos 15” antes citados mais acima) criaram, no dia 25 de Janeiro de 2010, a Lei N.° 2/2010 que muitos fingem esquecer ou desconhecer neste momento. Para acabar de uma vez por todas com uma tal situação de confusão e caos total na ANP. É a existência desta Lei que veio render agora a situação “dos 15” atuais dissidentes, inédita.

    Obrigado e boa sorte a vocês e a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).
    Pela honestidade intelectual e, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
    Amizade.
    A. Keita

    P.S.: Para mim, o PAIGC não é nem um "Partido libertador" como muitos dizem, nem um "Partido escravizador" no seu entendimento. Para mim o PAIGC é um "Partido Obreiro da nossa Independência Nacional" (breve: Partido Obreiro da Independência). Este é que é um facto histórico e ato já cumprido. Bom, bom tema de debate. Fica salgado para talvez um outro dia.
    Amizade.

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  4. A. Keita
    Ilustre Sr. SEMOBA (parte 1),
    Não é ao ato de dissidência propriamente dito ao qual me refiro no meu artigo ao falar do aspeto “inédito” do assunto. Refiro-me é à situação na qual “o grupo dos 15” se encontra neste momento metida em relação às possibilidades do seu enquadramento na Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP.
    Atualmente e porque assim é, os 15 ex-Deputados da Nação da Bancada do PAIGC não têm nenhum enquadramento possível à luz da Lei N.° 2/2010. A Lei criada deliberadamente em 25 de Janeiro de 2010 (Hadja Satú, Soares Sambú… “dos 15” agora, estiveram bem implicados no tal exercício na altura) para, futuramente impedir os Deputados que entram em dissidência em relação a sua Bancada inicial; para impedir estes a encontrar o subterfúgio na categoria do Deputado Independente. Escapando assim as possíveis sanções das suas agremiações políticas.
    É esta impossibilidade de enquadramento que é inédita esta vez. Surge pela primeira vez na história da nossa ANP. Porque, ao lado do que se acaba de expor, também “os 15” não podem ser automaticamente expulsos visto sua proteção pela doutrina híper liberal de mandato livre reconhecida na nossa constituição. Eis a situação inédita.
    Agora, enquanto as ocorrências de vários casos de dissidências, a um dos quais vocês faz alusão neste seu post aqui in causa, esta é atitude e comportamento políticos já bem conhecidos e velhos dos nossos Deputados da Nação de todas as cores partidárias na ANP.
    Por exemplo, tenho ainda muito bem presente na mente o caso preciso que o Senhor faz ilusão sem chamar o nome. Mas sei, trata-se do Sr. Cipriano Soares Cassamá, o atual Presidente da ANP.
    O tal ato foi comunicado pela primeira vez ao público no dia 14 de Outubro de 2005 na VII Legislatura. 14 Deputados da Nação da Bancada Parlamentar do PAIGC (ele era um dos) tinham entrado na dissidência e declarado este seu ato numa conferência de imprensa tida em Bissau naquela data. Anunciando ao mesmo tempo, que tinham recorrido a Estatuto do Deputado Independente, e que se desligavam assim definitivamente da sua Bancada inicial para constituir a Bancada dos Deputados Independentes.
    Podia-se agir assim na altura porque as normas legais regulando a Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP permitiam o ato. Havia normas que prescreviam a Figura Jurídica do Deputado Independente no Estatuto dos Deputados e no Regimento da ANP

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  5. A. Keita

    Ilustre Sr. SEMOBA (parte 1),

    Não é ao ato de dissidência propriamente dito ao qual me refiro no meu artigo ao falar do aspeto “inédito” do assunto. Refiro-me é à situação na qual “o grupo dos 15” se encontra neste momento metida em relação às possibilidades do seu enquadramento na Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP.

    Atualmente e porque assim é, os 15 ex-Deputados da Nação da Bancada do PAIGC não têm nenhum enquadramento possível à luz da Lei N.° 2/2010. A Lei criada deliberadamente em 25 de Janeiro de 2010 (Hadja Satú, Soares Sambú… “dos 15” agora, estiveram bem implicados no tal exercício na altura) para, futuramente impedir os Deputados que entram em dissidência em relação a sua Bancada inicial; para impedir estes a encontrar o subterfúgio na categoria do Deputado Independente. Escapando assim as possíveis sanções das suas agremiações políticas.

    É esta impossibilidade de enquadramento que é inédita esta vez. Surge pela primeira vez na história da nossa ANP. Porque, ao lado do que se acaba de expor, também “os 15” não podem ser automaticamente expulsos visto sua proteção pela doutrina híper liberal de mandato livre reconhecida na nossa constituição. Eis a situação inédita.

    Agora, enquanto as ocorrências de vários casos de dissidências, a um dos quais vocês faz alusão neste seu post aqui in causa, esta é atitude e comportamento políticos já bem conhecidos e velhos dos nossos Deputados da Nação de todas as cores partidárias na ANP.

    Por exemplo, tenho ainda muito bem presente na mente o caso preciso que o Senhor faz ilusão sem chamar o nome. Mas sei, trata-se do Sr. Cipriano Soares Cassamá, o atual Presidente da ANP.

    O tal ato foi comunicado pela primeira vez ao público no dia 14 de Outubro de 2005 na VII Legislatura. 14 Deputados da Nação da Bancada Parlamentar do PAIGC (ele era um dos) tinham entrado na dissidência e declarado este seu ato numa conferência de imprensa tida em Bissau naquela data. Anunciando ao mesmo tempo, que tinham recorrido a Estatuto do Deputado Independente, e que se desligavam assim definitivamente da sua Bancada inicial para constituir a Bancada dos Deputados Independentes.

    Podia-se agir assim na altura porque as normas legais regulando a Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP permitiam o ato. Havia normas que prescreviam a Figura Jurídica do Deputado Independente no Estatuto dos Deputados e no Regimento da ANP.

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