quinta-feira, 13 de outubro de 2016

CEDEAO pede acordo urgente  para acabar com crise política na Guiné-Bissau

CEDEAO pede acordo urgente na Guiné-Bissau para acabar com crise políticaOs países da África Ocidental pediram nesta quinta feira aos dirigentes da Guiné-Bissau para que se entendam com urgência e acabem com a crise política no país, lê-se num comunicado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

"A CEDEAO apela a todas as partes envolvidas na discussão em curso a aproveitar esta ocasião para pôr termo ao bloqueio institucional que afeta o país, atendendo aos superiores interesses dos cidadãos" e pede um acordo "urgente", refere-se no documento.
"A comunidade reitera a necessidade urgente de se chegar a um acordo durável para garantir a estabilidade da Guiné-Bissau", sublinham.
O presidente da Guiné-Conacri, Alpha Condé, na qualidade de mediador da CEDEAO, está a acolher na sua capital, desde terça-feira, uma mesa redonda de negociações com os dirigentes de Bissau - encontro ainda sem fim à vista, disse fonte no local à Lusa.
A reunião surge depois de Condé e Ernest Koroma, presidente de Serra Leoa, terem conseguido em setembro, numa visita a Bissau, que os dois principais partidos (PAIGC e PRS), o atual primeiro-ministro e o presidente do parlamento assinassem um compromisso de seis pontos.
O primeiro deles prevê a formação de um governo de inclusão, que consiga ver aprovado no parlamento o seu programa e um orçamento de Estado, e assim desbloquear o país e garantir estabilidade até ao fim da legislatura (2018).
Os outros cinco pontos preveem que uma reforma da Constituição, da lei da administração territorial, da lei eleitoral e dos partidos, que haja fortalecimento do sistema de justiça e que avancem as reformas nos sectores da defesa e da segurança.
"A CEDEAO reafirma o seu apoio à colocação em marcha do roteiro de seis pontos que deverá levar o país a seguir o caminho da coesão social e da erradicação progressiva da pobreza", conclui-se no comunicado.
Rispito.com/Lusa, 13/10/2016

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