OS PRINCIPAIS DESAFIOS QUE OS BANCOS DA UEMOA VÃO ENFRENTAR EM 2018
Nos próximos dias,
a paisagem bancária vai conhecer mudanças profundas. Estas mudanças decorrem da
entrada em vigor das normas de BASILEIA II e III no dia 01 Janeiro de 2018,tal como
deseja o Banco Central dos Estados da África Ocidental.
Os Acordos de
Basileia II e III que entram em vigor em 2018 representam um novo paradigma na
actividade bancária,quer ao nível da classificação e mensuração do risco de
crédito e da liquidez, quer ao nível do cálculo e do reconhecimento das perdas
por imparidades associadas a esses activos financeiros.
Em 2018 entrarão
em vigor os acordos de Basileia II e III que abrangem todos os bancos da união
económica e monetária Oeste Africana (UEMOA), espaço no qual a Guiné-Bissau se
integra.
Depois de muitas
crises que passaram um pouco por todo o mundo, nomeadamente a crise financeira
de 2008 que demonstrou que os bancos não estavam suficientemente sólidos, que
algumas operações complexas não eram correctamente supervisionadas e que, de
uma maneira geral, os bancos tinham falta da liquidez e de fundos própriose
queestes eram fundos próprios de muita pobre qualidade, quer isto dizer, os fundos
próprios pouco sólidos.
No entanto, o Comité
de Basileia instaurou as novas regras prudenciais que se chama BASILEIA
II/III.Estas novas regras que a autoridade da tutela o Banco Central dos
Estados da Africa Ocidental (BCEAO) decidiu transpor no nosso sistema jurídico.
Vamos então por
partes : O que significam os acordos de Basileia II e III ?
Basileia II :
Basileia é uma cidade na Suíça onde as grandes decisões bancárias
internacionais são tomadas. Basileia II é um dispositivo prudencial destinado a
prevenir os riscos bancários, principalmente o risco de crédito ou de contra-partida,
e a exigência para garantir um nível mínimo de capitais próprios.
O rácio que
suporta este acordo é tradicionalmente apelidado de ratio de MC Donougth.
Quanto a Basileia III refere-se a um conjunto de propostas de reforma de
regulamentação bancária.Faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo
FORUM DE ESTABILIDADE FINANCEIRA para reforçar o sistema financeiro após a
crise de 2007. O ratio que sustenta este acordo é o rátio de Liquidez.
Esta abordagem assenta
em princípios e os impactos que estes acordos têm ao nível da estratégia dos
bancos implica a necessidade do desenvolvimento de uma estrutura de governance
que participe nas tomadas de decisão,no âmbito da implementação do acordo ao nível
das metodologias e parâmetros definidos,garantindo a sua consistência e
coerência e das alterações ao sistema bancário da união.
Em suma Basileia
II/III está repartido em três áreas:
ü A solvabilidade: nesta variável temos o risco
de crédito, o risco de mercado, e o risco operacional
ü Dispositivo de controlo: cada banco deve
implementar, para assegurar os riscos e para conhecer em qualquer momento a sua
exposição e a sua situação em termos de fundos próprios
ü Disciplina do mercado: exigindo aos bancos
a comunicação da informação financeira.
Os bancos da
união passarão a ser obrigados a ter uma robustez financeira que lhes permita o
cumprimento deste acordo e os responsáveis dos bancos devem aumentar as suas
competências de gestão.
O objectivo da
migração para estes dois acordos é promover um sistema bancário sólido e
resiliente que responda às mutações da economia da União.
A implementação
deste novo dispositivo prudencial, muito mais complexo e conforme aos standards
internacionais,impõe aos dirigentes dos bancos um melhor domínio das exigências
do acordo BASILEIAII/III (fundos próprios mínimos,transparência e disciplina do
mercado,risco de liquidez e de solvabilidade).
Recorde-se que os
dados recentes demonstram que a estrutura bancária da união continua dominada
por sete grupos internacionais que detêm 55,6% do total do balanço,40,08% dos
278 balcões e emprega 53,3% do total do pessoal controlando 57,4%de quota de
mercado.
É notória a
predominância de bancos e um tímido desenvolvimento das instituições financeiras.
Em conformidade com os dados recentes dos 90 estabelecimentos de crédito em
actividade na união Monetária Oeste Africana,70 são bancos contra 20 instituições
financeiras. Dos 70 bancos, 16 encontram-se instalados na Costa do Marfim,
contra apenas 5 na Guiné-Bissau.
O reforço do dispositivo
prudencial, através do aumento do capital mínimo dos bancos, por exemplo, pode
constituir uma barreira e um risco de concentração.
Uma análise ao
sistema bancário da zona económica e monetária oeste Africana permitiu pôr em
evidência uma fraca incidência do dispositivo de regulação no que diz respeito
à concessão de crédito e à angariação de depósitos.
No geral, podemos
concluir que as dificuldades vão variar de banco para banco mas que não serão
afectados os níveis mais críticos, ou seja, a gestão e a planificação estratégicas.
Uma outra conclusão a que cheguei é que a medida prudencial que estende esta
regra é a estrutura de portefólio,então nenhum banco irá satisfazer os seus ratios
numa primeira fase. Esta situação não irá mudar a breve trecho visto que as
fórmulas de cálculo tornam-no quase impossível de ser satisfeito pelos bancos,
e estes ratios não poderão ser melhoradas de maneira significativa.
Há três economias
da África subsariana que já estão a utilizar esta norma desde 2012 e 2013:a
Nigéria,o Kenya e o Gana.
A banca comercial
da Guiné-Bissau tem 28 mil milhões de FCFA (43 milhões de euros) em crédito mal
parado.Será que o nosso sistema financeiro estará preparado numa primeira fase
para respeitar os acordos da Basileia II e III ?
Mestre : Aliu Soares CASSAMA
OBS: Todas as ideias aqui transcritas sao da inteira responsabilidade do seu titular (autor)
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