segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Guiné-Bissau fustigada pela variante Delta da Covid-19

A Guiné-Bissau está a ser fustigada pela variante Delta do vírus SARS-CoV 2, altamente contagiosa, com propagação mais rápida e com maior número de infecções, uma situação preocupante, conforme confirma o Alto Comissariado para a COVID-19. Foram tomadas medidas drásticas para travar a propagação da doença.

A informação foi avançada à RFI pelo Secretário do Alto-Comissariado para a COVID-19, Plácido Cardoso, ao confirmar os resultados do sequenciamento genético realizado pelo Laboratório da Biologia Molecular da Universidade Jean Piaget em Bissau."Dessas 34 amostras, em todas as amostras foram identificadas a presença da variante delta, o que quer dizer que a situação é preocupante e justamente mostra que realmente a variante Delta está a fustigar, tendo em conta o aumento do número de casos que temos vindo a registar, sobretudo na camada jovem, assim como o número de óbitos ", revelou Plácido Cardoso.

Desde Julho, a situação agudizou-se, tendo-se registado mais casos e mais óbitos, colocando o país no seu ponto mais alto de contágio da doença.

"Nós estamos a viver com esta terceira vaga o ponto mais alto. Nunca tínhamos registado tanto número de casos, como número de óbitos desde o início da pandemia em março de 2020", acrescentou ainda o Secretário do Alto-Comissariado para a COVID-19.

Razao pela qual, oGoverno decretou  na passada quinta-feira, o estado de calamidade.
Segundo o decreto presidencial à que a ANG teve acesso, o estado de calamidade pública no país tem início às 00:00 horas desta sexta-feira, dia 27, e prolongar-se-a por quinze dias.

O documento indica que salvo para assuntos de urgência sanitária ou de viagem área, marítima ou terrestre para o estrangeiro, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 05:00 horas às 19:59

Acrescenta que  a circulação de pessoas em situação de viagem referida só é permitida mediante a apresentação de um Certificado de Teste de base molecular por RT-PCR negativo para o vírus SARS-CoV-2, emitido por um laboratório credenciado.

“As pessoas que residem em Bissau, Safim e Prábis não podem circular para fora da área geográfica que abrange, em conjunto, o Setor Autónomo de Bissau, Setores de Safim e Prabis”, explicou o decreto presidencial.

O mesmo decreto determina que as pessoas que residam habitualmente nas regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas regiões.

Estas medidas, segundo o decreto Presidencial, não se aplicam aos funcionários e trabalhadores em serviço afetos a vários serviços públicos, como saúde pública, defesa e segurança, portos e aeroporto, bancos, alfândegas, comunicação social, entre outros.

Quem violar estas medidas terá de pagar uma coima no valor de cinco mil francos CFA.

Em relação circulação nos transportes público o decreto determina que a circulação de passageiros é condicionada ao uso obrigatório de máscaras e, em caso de violação da medida, o utente terá que pagar mil francos CFA.

O Governo determina que os serviços públicos e privados devem dispensar das suas tarefas os funcionários e trabalhadores não essenciais, salvaguardando o seu vínculo laboral e todos os direitos inerentes, frisando que, os não dispensados devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública. 

O diploma agrava, mas também mantém várias medidas que já vigoravam no estado de alerta, prolongado no passado dia 25 de junho.

 O Governo guineense justificou a medida com a evolução da pandemia em praticamente toda a extensão do território nacional.
Rispito.com/RFI/ANG 30/08/2021

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